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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Para prevenir propagação do novo Coronavírus, juiz determina suspensão de evento em casa noturna de Iranduba

21/03/2020
TulioJuiz
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Liminar concedida pelo juiz Túlio Dorinho atende a um pedido do Ministério Público e, em caso de descumprimento, multa pode chegar a R$ 1 milhão aos proprietários do estabelecimento.
O juiz Túlio de Oliveira Dorinho, respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, atendeu a um requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a suspensão de um evento marcado para a noite deste sábado (21 de março) e que seria realizado por uma casa noturna do município. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa diária de R$ 30 mil aos proprietários do estabelecimento, limitada a R$ 1 milhão.
Na decisão, o magistrado, deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo MPE e afirmou que em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), as recomendações sanitárias se dirigem no sentido da tomada de medidas preventivas para diminuir a proliferação do vírus. “O evento tem potencial para juntar muitas pessoas, sendo local propício à propagação do vírus, o que pode ter impacto muito negativo na política adotada pelos governos Federal e Estadual, bem como na vida das pessoas, na economia, no sistema de saúde, dentre outros”, frisou o juiz Túlio Dorinho, na decisão.
O juiz, ao determinar a suspensão do evento, observou que a grande maioria das pessoas tem adotado medidas de isolamento voluntário, tendo como finalidade a preservação de todos. “Entretanto, casos isolados revelam a presença na sociedade de um exacerbado sentimento de egoísmo, sempre vinculado à ideia do dinheiro. É o que se tem no caso dos autos, onde o Requerido, deliberadamente, anuncia a realização de uma grande festa no município de Iranduba, podendo provocar o que a doutrina conceituou como danos sociais”, concluiu o magistrado Túlio Dorinho.
Conforme os autos (0600846-56.2020.8.04.4600), o MPE informou que o referido show – anunciado pela Mansão Cassiano Beer – causaria enorme aglomeração de pessoas no local e “os organizadores do evento não têm a intenção de cancelar a festa, mesmo ciente do risco iminente de propagação da Covid-19”. No requerimento, o órgão ministerial apontou que “a população de Iranduba, povo digno, combativo e trabalhador, possui o direito ao lazer, contudo, tal direito deve sofrer restrições a partir do momento em que se tem uma pandemia global e a doença possui um elevadíssimo grau de contágio”.
 
Afonso JúniorFoto: Acervo Comarca de Iranduba
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Termos encontrados Economia, Estado do Amazonas, Iranduba, Justiça, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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