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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

PL obriga operadoras de telefonia a manter postos de atendimento presencial no interior

25/06/2020
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Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei (PL) para obrigar as operadoras de serviços de telefonia (fixa e móvel) e de TVs por assinatura a manterem estabelecimentos físicos nas regiões do Estado do Amazonas. De autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam), a proposta tem como meta assegurar o atendimento presencial aos consumidores amazonenses.
O PL prevê, ainda, que os postos físicos coloquem à disposição um representante legal com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações, públicas ou privadas, bem como reclamações de consumidores e realizar manutenções na rede, nos dias úteis e horários comerciais, de no mínimo quarenta horas semanais.
De acordo com o autor da proposta, tem-se identificado um grande problema no interior do Amazonas, uma vez que, embora as operadoras façam a comercialização de linha e pacotes de dados, existem poucos locais de atendimento físico aos consumidores. Na avaliação de João Luiz, apesar da existência de inúmeros canais de SAC e atendimento especializado ao consumidor na internet e pelo telefone, o consumidor amazonense está em condições especiais e particulares de carência e vulnerabilidade.
“Isso porque a grande maioria das populações ribeirinhas e interioranas vive a centenas de quilômetros do mais próximo centro urbano com atendimento físico, seja por loja ou representante comercial, e a maioria dos municípios apresenta rede serviço 3G e 4G limitada, que sequer cobre as sedes dos municípios. Por isso, há necessidade de instalar postos físicos nas regiões, garantindo acesso e atendimento presencial ao consumidor de áreas remotas”, justificou.
O parlamentar enfatizou, ainda, que um serviço público de telefonia móvel adequado vai além dos indicadores de qualidade, da cobertura de sinal e de outros aspectos técnicos. “A prestação de um serviço de qualidade também se mostra necessário no atendimento ao consumidor no pós-venda, na criação de canais e mecanismos para receber reclamações diretamente do consumidor e dirimir quaisquer dúvidas”, ressaltou.
Segundo João Luiz, o Amazonas é um Estado de proporções continentais e, na maior parte dos municípios, só é possível chegar por meio fluvial ou aéreo. “Assim, faz-se necessário que as operadoras sejam obrigadas a instalar pontos físicos de atendimento em cada Microrregião do Amazonas, nos municípios polos de cada calha do rio, para assim possibilitar que os municípios daquela região sejam atendidos”, explicou.
O Republicano ressaltou também que a criação de locais físicos de atendimento, para possibilitar acesso aos serviços de pós-venda, é um direito do consumidor, previsto no artigo 6°, inciso 3 e 7 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no direito à informação e acesso a órgãos administrativos para fazer reclamações.
Ainda de acordo com a proposta, o atendimento presencial prestado pelo representante legal deverá permitir o encaminhamento de qualquer espécie de solicitação referentes aos serviços em oferta ou promoção.
Conforme o projeto, as operadoras deverão possuir atendimento presencial nas regiões do Médio Amazonas; Madeira; Purus; Rio Negro/Solimões; Triângulo; Baixo Amazonas; Alto Solimões; Alto Rio Negro; Alto Juruá; e Região Metropolitana.
 
 Penalidade
 
Em caso de descumprimento, o projeto prevê, ainda, advertência e multa no valor equivalente a 15 Unidade Fiscal de Referência (UFIRs) por consumidor prejudicado, conforme município ou microrregião afetada. No caso de reincidência, será aplicado o dobro da multa fixada. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
 
 
Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Foto: Mauro Smith
 
 

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Deputada, Deputado, Estado do Amazons
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