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UFAM

Progesp esclarece a respeito da validade de concursos TAE e docente

27/04/2020
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A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, informa a toda comunidade acadêmica e candidatos aprovados em cadastro reserva que, a respeito de uma possível suspensão do prazo de validade dos editais de concurso público para a carreira de Técnicos-Administrativos em Educação ou da carreira do Magistério Superior já homologados, após consulta à Assessoria Técnica em Gestão de Pessoas (setor jurídico pertencente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas), divulgamos a seguinte orientação:
Em princípio, o período de vigência dos certames com resultado final já homologado e que ainda se encontram em curso permanece inalterado, não havendo que se falar, por ora, em suspensão ou interrupção do prazo de validade, ainda que as respectivas nomeações e posses tenham sido sustadas pela Administração. Sobre o assunto, já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
CONCURSO PÚBLICO: DIREITO À NOMEAÇÃO: SÚMULA 15-STF. Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, torna-se detentor de mera expectativa de direito, não de direito à nomeação: precedentes. O termo dos períodos de suspensão das nomeações na esfera da Administração Federal, ainda quando determinado por decretos editados no prazo de validade do concurso, não implica, por si só na prorrogação desse mesmo prazo de validade pelo tempo correspondente à suspensão. (STF – RE-AgR: 421938 DF, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, Data de julgamento: 09/05/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-05 PP-01064) (g.n.)
Informamos também que já está em trâmite no Senado Federal proposta legislativa visando exatamente à suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos e processos seletivos federais enquanto durar o atual estado de emergência na saúde pública, medida que será aplicável a todos os órgãos e entidades vinculados aos três Poderes da União.
Por isso, deveremos aguardar a aprovação de ato legislativo stricto sensu que regulamente especificamente a matéria em discussão, bem como posterior posicionamento e demais orientações que venham a ser firmados pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil nesse sentido.
Esclarecimentos de dúvidas: crs@ufam.edu.br – Coordenação de Recrutamento e Seleção – CRS/DDP

Termos encontrados Educação, Estado do Amazonas, Universidade, Universidade Federal do Amazonas - UFAM
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