Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
UFAM

Recesso de fim de ano começa na segunda-feira, dia 21

18/12/2020
Compartilhar

Portaria publicada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (GSP), do Ministério da Economia, estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano de 2020.
A portaria de número 22.899, publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de outubro de 2020, estabeleceu aos órgãos públicos federais o período de recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo), para os servidores federais.
Conforme a portaria estabelece, o recesso compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado (na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018), contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma:
I – para os agentes públicos que exercem suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021; II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, o recesso deverá ser compensado na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, até 31 de maio de 2021; III – para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.
Veja portaria completa.

Termos encontrados Economia, Educação, Estado do Amazonas, Universidade, Universidade Federal do Amazonas - UFAM
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

DestaqueGeralMancheteNoticias CapaUEAUFAM

Corte nas verbas da Educação

07/12/2022
MancheteUFAM

Governo do Amazonas investe em novo modelo de gestão e informatização da coleção de peixe da Ufam

18/06/2022
DestaqueUFAM

Acadêmicos da Ufam visitam núcleo do RespirAr na Vila Olímpica

08/06/2022
DestaqueUFAM

Semana da Cultura do Café se encerra com dia de campo na Fazenda Experimental da Ufam

23/05/2022
SaúdeDestaqueUFAM

Fuam exibe aula on-line sobre assistência de enfermagem em hanseníase para estudantes da Ufam

02/06/2021
FapeamDestaqueUFAM

Projeto para modernização de coleção de peixes regionais tem apoio da Fapeam

20/05/2021
UFAM

Hospital Universitário Getúlio Vagas (HUGV/Ebserh) passa a contar com novos leitos exclusivos para pacientes com Covid-19

29/12/2020

Nota de pesar – André Luiz do Vale Soares, discente do curso de Doutorado do PPGI

29/12/2020
UFAM

Nota de pesar – Dr. Sebastião Dias, médico e vice-prefeito de Benjamin Constant, sede do INC

28/12/2020
UFAM

Nota de pesar – Professor aposentado pela FT, Ayres Mardem Almeida do Nascimento

28/12/2020

PET Comunicação lança revista que aborda as manifestações culturais na Amazônia

28/12/2020

Programa de Pós-graduação em Antropologia Social abre inscrições para o processo seletivo dos cursos de Mestrado e Doutorado

28/12/2020
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo