Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

STJ nega recurso e mantém decisão do TJAM que indeferiu pedido de liberdade para 80 presas

07/04/2020
Ministro FC3A9lix STJ
Compartilhar

Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, liminarmente, decisão da Justiça Estadual que negou um pedido de liberdade para 80 presas, feito com fundamento na pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.
O Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, liminarmente, um Habeas Corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) contra recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou um pedido de liberdade para 80 presas, feito com fundamento na pandemia causada pelo novo coronavírus.
Segundo o Ministro Felix Fisher, a decisão do TJAM está fundamentada, não havendo ilegalidade passível de ser atacada pela via estreita do Habeas Corpus (HC), incidindo na espécie a Súmula 691/STF sob pena de supressão de instância.
A decisão do Tribunal de Justiça foi proferida pelo desembargador Délcio Santos Luís, em plantão judicial.
No referido processo, a Defensoria Pública Estadual alegou que os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Na decisão, o desembargador Délcio Luís Santos afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se a mesma se enquadra nas condições previstas na Recomendação do CNJ.
Disse ainda que o Habeas Corpus demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.
Após afirmar que o Sistema Prisional tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, o desembargador concluiu pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.
 
 
Afonso JúniorFoto: Ascom STJ
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: tjamweb@gmail.com

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Justiça, Supremo Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Consulta PC3BAblica CNJ 2023
Noticias CapaTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Consulta pública para a definição das Metas Nacionais da Justiça para 2024 está disponível para magistrados, servidores e sociedade em geral

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023
MutirC3A3o Juizados Fazenda
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
MutirC3A3o Juizados Fazenda 1
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo