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SUFRAMA

Suframa e ICTs debatem sobre recursos da Lei de Informática

24/01/2020
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Durante discussão realizada na sede da Autarquia, foi tratada a proposta de portaria que regulamentará a utilização dos 0,4% dos recursos estabelecidos pela Lei de Informática a serem destinados para ICTs públicas.

por Layana Rios publicado: 24/01/2020 14h39 última modificação: 24/01/2020 16h59

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) reuniu, nesta quinta-feira (23), no auditório da Autarquia, os Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicos da Amazônia Ocidental e Amapá para discutir a proposta de minuta de portaria que regulamentará a utilização dos 0,4% dos recursos estabelecidos pela Lei de Informática a serem destinados para ICTs públicas (Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018, que alterou a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991).

A Lei de Informática tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental e Amapá, conforme projetos elaborados pelas empresas e apresentados à Suframa. Desse montante, a partir das mudanças estabelecidas pela Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018, há uma obrigatoriedade em destinar o mínimo de 0,4% dos recursos para projetos com ICTs públicas.

De acordo com o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Alcimar Marques, o encontro teve o objetivo de apresentar a visão da Suframa sobre a minuta de portaria e, ao mesmo tempo, ouvir as demandas e sugestões das ICTs sobre o assunto. “Esta é uma etapa que antecede a abertura para a consulta pública, prevista para iniciar no dia 3 de fevereiro”, explicou. As ICTs ainda poderão enviar à Suframa sugestões e contribuições para a minuta até o dia 28 de fevereiro por meio do e-mail cgtec@suframa.gov.br.

Termos encontrados Ciência e Tecnologia, Economia no Amazonas, Estado do Amapá, Estado do Amazonas, Informática, Legislação, Manaus, PIM, Polo Industrial de Manaus, Região Norte do Brasil, Serviços, SUFRAMA, Superintendência da Zona Franca de Manaus, Tecnologia, ZFM, Zona Franca de Manaus
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