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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

TCE-AM multa ex-prefeito de Coari em R$ 72,2 milhões

03/12/2020
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Durante a 40ª sessão ordinária, nesta quinta-feira (3),  o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) condenou o ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araújo Magalhães, a pagar mais de R$ 72 milhões (entre multa e alcance) por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2016.
A sessão foi transmitida ao vivo pelas redes oficiais da Corte de Contas (YouTube, Instagram e Facebook) e contou com interpretação simultânea de Libras.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araújo Magalhães, referentes ao exercício de 2016, por entre outros, não comprovação legal de despesas, sonegação e extravio de processos e documentos, descumprimento nos prazos de envio dos balancetes mensais, entre outros atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em danos ao erário.
Entre multa e alcance, o valor fixado na condenação foi de aproximadamente R$72,2 milhões. Desse total, solidariamente, devem ser pagos cerca de R$ 20 mil por Alvimar da Costa Monteiro Junior, Monaliza Gadelha Cordovil, Vaneza Alves Martiniano e Fernando Oswaldo Cunha.
Devido às estas graves infrações de cunho financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, o Pleno do TCE determinou, ainda, que, o ex-prefeito fique inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos estaduais.
Os responsáveis têm o prazo de 30 dias para atender às determinações do Tribunal, quitar os valores ou recorrer da decisão.
O ex-prefeito de Codajás, Abraham Lincoln Bastos, foi condenado em aproximadamente R$ 706 mil, entre multa e alcance, por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2016.
Entre as irregularidades existentes nas contas do ex-gestor, foram observados o envio fora do prazo dos balancetes mensais, ausência de justificativas de despesas, e falta de esclarecimentos quanto à realização de um show musical, durante a “Festa do Açaí”, em 2016.
Regular com ressalvas
As contas de 2018 do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, foi julgada regular com ressalvas devido à ausência de justificativas das despesas do órgão, descumprimento de prazos e a não divulgação no Portal da Transparência das receitas, despesas, processos licitatórios e Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, multou o gestor em R$ 20,5 mil e recomendou que o mesmo adote a constante atualização dos registros financeiras dos servidores da Prefeitura e fique atento ao correto cumprimento dos prazos estabelecidos pela Corte de Contas.
A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, e contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro e Ari Moutinho. Além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).
Próxima sessão
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Mario de Mello, anunciou a realização da próxima sessão do pleno para o dia 9 de dezembro, às 10h.
Texto: Giovanna Andrade     Edição: Camila Carvalho / Elvis Chaves

Termos encontrados Amazonas, Boca do Acre, Coari, Estado do Amazonas, Justiça, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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