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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

TJAM, MPAM e Defensoria Pública emitem recomendação para que Sejusc adote medidas de prevenção ao coronavírus nos Centros Socioeducativos da capital

24/03/2020
VEMS DPE MPE
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Documento foi formulado pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, pela 29.ª Promotoria de Atos Infracionais e Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude.
A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (Vems), em conjunto com a Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no âmbito da infância e da juventude, emitiram recomendação à Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) para que sejam asseguradas medidas de prevenção ao novo coronavírus no ambiente das unidades onde adolescentes e jovens em conflito com a lei cumprem medidas socioeducativas de internação.
 
As medidas, conforme destaca o documento, visam à proteção da saúde dos internos, bem como dos servidores; prestadores de serviços e colaboradores que atuam nessas unidades localizadas na capital, considerando que estabelecimentos em que há aglomeração de pessoas privadas de liberdade são muito mais suscetíveis à disseminação de doenças virais, como a Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
As recomendações são para que a Sejusc garanta, como prioridade, a vacinação contra a H1N1 para todos os internos; bem como para todos os servidores; prestadores de serviços e colaboradores que atuam nos centros socioeducativos e, ainda, para que disponibilize dispositivos, como álcool em gel, nas áreas de entrada desses estabelecimentos; em cada corredor das áreas de alojamento; nas cozinhas; quadras e áreas comuns.
Da mesma forma, que seja imediatamente disponibilizado um carro para cada unidade de internação, para que o compartilhamento de veículos entre esses centros de internação não prejudique eventuais atendimentos de urgência a internos que apresentem sinais de agravamento da Covid-19 (como falta de ar).
A recomendação é para que a Sejusc proceda ao mapeamento dos adolescentes internados para verificar se algum se enquadra nos grupos de risco da Covid-19 (asmático, cardíaco, diabéticos, entre outras doenças preexistentes), além de promover campanha interna de conscientização dos encarcerados e dos servidores das unidades, reforçando a necessidade de isolamento social e das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde.
Em virtude da suspensão das visitas, a recomendação conjunta dos órgãos do Sistema de Justiça prevê, ainda, que seja assegurada aos internos a possibilidade de comunicação, via telefone, com os familiares, pelo menos duas vezes por semana.
A recomendação é assinada pelo juiz titular da Vems, Luís Cláudio Cabral Chaves; pela representante do MPAM, Luissandra Chíxaro, e pela defensora pública, Juliana Linhares de Aguiar Lopes.
“Com essas recomendações, os órgãos que compõem o Sistema de Justiça alinham-se às diretrizes internacionais de resguardo do interesse da sociedade, no sentido de se antecipar com medidas efetivas para evitar a proliferação do coronavírus. A população privada de liberdade é uma população vulnerável e cabe ao Estado adotar essas medidas preventivas que, obviamente, essa população não tem como, por si só, adotar. Eles (os internos) estão sob a tutela, sob a responsabilidade do Estado, e é importante, o quanto antes, disponibilizar essas medidas de prevenção”, afirma o juiz Luís Cláudio Chaves.
A recomendação conjunta traz a preocupação com a saúde pública, conforme explica a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro, titular da 29.ª Promotoria de Atos Infracionais. “Foi verificado que não haviam sido disponibilizados os materiais de higienização nas unidades, o que motivou essa recomendação conjunta, de modo a assegurar que sejam atendidos os pleitos emergenciais de saúde pública, de maneira a garantir aos socioeducandos; aos funcionários e aos colaboradores; além de seus familiares as medidas profiláticas urgentes de controle e contenção dos riscos decorrentes da Covid-19”, salientou a promotora de Justiça.
Para a representante da DPE-AM, a medida é essencial. “É necessária não apenas para resguardar a saúde dos adolescentes, mas de todos os funcionários e profissionais que trabalham no ambiente socioeducativo. A iniciativa é essencial para zelar e garantir a saúde coletiva e evitar a proliferação do coronavírus. A Defensoria Pública está atenta a esse cuidado em tempos de pandemia e continuará realizando seu papel constitucional e humano”, ressaltou a defensora pública Juliana Lopes, titular da Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas da Infância e Juventude.
 
 
Sandra BezerraFoto: Acervo da VEMSRevisão de texto: Joyce Tino
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Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Justiça, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas, Vacinação
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