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Ufam constitui CPPTAE para tratar de afastamentos de servidores técnico-administrativos em Educação

20/01/2020
cpptae
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Últimas notíciasNa tarde da última quarta-feira, 15, foi constituída a Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo em Educação (CPPTAE). Os membros indicados na Portaria nº 16, de 3 de janeiro de 2020, reuniram-se na sala de reuniões da Reitoria, localizada no Prédio Administrativo da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Durante o primeiro encontro do grupo, que exercerá o mandato até o dia 3 de janeiro de 2021, o TAE Carlos Augusto Gomes de Almeida foi eleito presidente da Comissão.
Para compor a CPPTAE, foram indicados três representantes pela Reitoria – Lidismar Freitas Farias Reis, Clarice Maria Ramalho Xavier e Carlos Augusto Gomes de Almeida; uma representante da Comissão Interna de Supervisão (CIS) – Luciene Mafra de Vasconcelos; uma representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) – Maria Vanusa do Socorro de Souza Firmo; e um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam), Ilton da Silva Pereira.
Segundo o presidente, Carlos Augusto Almeida, o papel da Comissão é de suma importância e tem relevância social para a categoria dos técnico-administrativos em Educação. “Considero a CPPTAE uma Comissão de uma importância e relevância social imensurável para os servidores técnico-administrativos em Educação. Tenho certeza de que, com a equipe de valorosos companheiros que constituem a Comissão, o que muito me honra estar na presidência, faremos juntos um grande trabalho”, declarou.
“A CCS já realizava esse trabalho de forma conjunta, com representação de ambos os segmentos. Agora, tudo o que for relativo ao afastamento docente stricto sensu irá para a CPPD [Comissão Permanente de Pessoal Docente]; enquanto os processos referentes aos TAEs tramitarão exclusivamente na CPPTAE, tanto que esta Comissão é formada somente por servidores técnicos”, disse a pró-reitora de Gestão de Pessoas, TAE Maria Vanusa Firmo. Segundo ela esclareceu, a CPPTAE fará o mesmo trabalho já realizado pela CCS, com a diferença de que, agora, volta-se somente aos afastamentos de técnico-administrativos em Educação.
As servidoras Lidismar Freitas de Farias Reis e Daniele de Souza Abreu atuavam na parte administrativa da CCS desde 2014, enquanto a servidora Clarice Ramalho Xavier ingressou na equipe em 2018. Na antiga Comissão, elas realizavam o trabalho de acompanhamento e de aprimoramento dos serviços, sempre no intuito de dar celeridade às tramitações processuais dos afastamentos para a qualificação dos servidores da Ufam.
Próximos passos
Após ter sido constituída a CPPTAE, o próximo passo é definir um cronograma de trabalho para dar continuidade ao despacho dos processos que já estão aguardando na Progesp e na Comissão. Segundo a pró-reitora Maria Vanusa Firmo, a maioria das solicitações é para afastamentos de TAEs até o dia 28 de fevereiro, de modo que o trâmite deve ser acelerado nesses casos. Na sexta-feira, 17, os membros da Comissão se reuniram pela primeira vez para definir os próximos passos do cronograma de trabalho.
“Atualmente a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional passou a ser legislada pelo Decreto 9.991/2019 e pela Instrução Normativa nº 201/2019, cujos critérios foram regulamentados pela Resolução 027/2019 – Consuni/Ufam. Outra mudança foi a substituição da CCS pela CPPTAE, que ficará responsável pela análise das solicitações de afastamento para Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado e Estudos no Exterior, exclusivamente para os técnico-administrativos”, esclareceu Lidismar Reis.
Ela destacou ainda que há um “ganho político, exatamente pelo fato de ser uma Comissão constituída somente por técnicos administrativos, como se tinha no passado, com a CPPTA [Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo]”. Completou: “Espero, assim como os demais membros, poder responder a contento com os trabalhos desenvolvidos na Comissão, tudo em conformidade com a Resolução nº 027/2020-Consuni”.

Termos encontrados Amazonas, Decretos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Serviços, Universidade, Universidade Federal, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, Universidades
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