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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Vemepa orienta sobre abono de comparecimentos de cumpridores de medidas e penas alternativas durante a pandemia

19/05/2020
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O abono de frequência se estenderá até a retomada do atendimento presencial no Fórum Henoch Reis, suspenso em decorrência da pandemia.

 
A Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) – juízo de execução e fiscalização de alternativas penais para pessoas envolvidas em crimes de menor e médio potencial ofensivo –, já abonou os comparecimentos obrigatórios de cumpridores de pena alternativa nos meses de março e abril, e vai estender a medida até a reabertura do Fórum Henoch Reis, como forma de não agravar a determinação judicial imposta.
Com isso, os cumpridores não precisarão justificar ausência dos meses de março até a reabertura, como ocorre quando deixam de fazer assinatura no período indicado. É que uma das condições, em geral, determinadas a quem cumpre medida ou pena alternativa é o comparecimento periódico em juízo para justificar suas atividades, momento em que é lançada uma assinatura nos autos – requisito fundamental durante o cumprimento da determinação judicial.
“Grande parte dos cumpridores precisa comparecer a cada mês ou a cada dois meses à Vemepa. Como isso não está sendo possível, em virtude da necessidade de isolamento social, por conta da pandemia de covid-19, esses comparecimentos estão abonados”, afirmou a juíza titular da Vemepa, Luíza Cristina N. da Costa Marques.
A magistrada ressalta que a decisão de abonar os comparecimentos obrigatórios, enquanto o Fórum Henoch Reis permanecer fechado para atendimento ao público, não é “passe livre” para descumprimento da determinação judicial. “Nesse momento é importante que, aqueles que puderem, fiquem em casa. Quando o Fórum reabrir, passado esse período de pandemia, retomem o cumprimento da medida ou da pena alternativa, para que não entrem em situação de descumprimento”, destacou.
Com a retomada, os cumpridores devem seguir o curso normal de cumprimento, nos moldes anteriores ao isolamento social. Quem necessita comparecer bimestralmente e o faz nos meses pares, deverá assim continuar a partir da reabertura. Caso esta ocorra em julho, o cumpridor, nesse caso, deverá comparecer no mês de agosto.
É importante esclarecer que a Vemepa acompanha e fiscaliza atualmente quase 11.000 processos, não sendo necessário – ou viável, o comparecimento imediato de todos por ocasião do retorno ao expediente normal, mas tão somente a continuidade regular. Por isso, os cumpridores devem estar atentos aos avisos sobre a volta do atendimento presencial e dar continuidade normalmente a partir de então.
Ações educativas suspensas
Neste período, estão também suspensas as ações educativas consistentes em palestras e terapias comunitárias, condições determinadas também como parte da medida ou pena alternativa e que ajudam a promover uma reflexão sobre os crimes cometidos, com intuito de minorar a reincidência. Os encontros serão reagendados após a retomada das atividades.
De igual modo, estão suspensas também as apresentações à Vemepa, para início de cumprimento de pena ou medida alternativa imposta, audiências e a prestação de serviço à comunidade, pena restritiva determinada a cumpridores que são designados a cumprir nas instituições parceiras da Vara.
Para demais informações, assim como para envio de boletos e comprovantes de pagamentos referentes às transações penais e prestações pecuniárias, a Vemepa está com um canal de atendimento exclusivamente via e-mail, no correio eletrônico vemepa@tjam.jus.br. A Vara também alerta que qualquer mudança de endereço ou telefone deve ser imediatamente comunicada por e-mail ou pelo contato 98468-5080, das 8 às 14h, de segunda a sexta-feira.
 
 
Anderson Vasconcelos – Vemepa
Foto: Arquivo TJAM
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: tjamweb@gmail.com

Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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