Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Câmaras Reunidas concedem segurança a criador de animais para deslocamento de rebanho sem pagar ICMS

03/03/2021
Compartilhar

Impetrante transfere animais de um arrendamento a outro em Estados diferentes e tinha sido autuado pela Sefaz.


Desembargadores das Câmaras Reunidas concederam segurança a impetrante para a abstenção do pagamento de ICMS em operação de transferência de animais de uma unidade da federação a outra. A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (3/3), no mandado de segurança n.º 4004987-28.2020.8.04.0000, conforme o voto do relator, Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Segundo o processo, o impetrante é agricultor e investe na criação de bovinos de corte em sistema de locação e arrendamento de áreas rurais nos municípios de Boca do Acre e Lábrea (AM), em Cacoal (RO) e em Bom Jardim de Goiás (GO). Em 03/07/2020 precisou transportar seus bovinos do arrendamento de Boca do Acre para Cacoal, com melhores pastagens ao rebanho, para que se desenvolvam melhor e também para proporcionar o pastejo rotativo.

Em 04/07/2020, foi autuado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) para fazer o pagamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme comprova o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – DANFE Avulsa de n.º 558164 e o Documento de Arrecadação – DAR (anexo); que faz referência expressa ao DANFE Avulsa de transporte de bovino.

Conforme o impetrante, a tributação é ilegal, porque o deslocamento não ocorreu para a venda ou alteração de titularidade, ou seja, não houve ato mercantil. Por isto, entrou na justiça para pedir o direito líquido e certo, agora concedido no mérito, de transferir, com Guia de Trânsito Animal, seus animais entre os arrendamentos sem ter de pagar ICMS.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: tjamweb@gmail.com

Termos encontrados Amazonas, Boca do Acre, Economia, Lábrea
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Backgrounds Arvore Encantada scaled
Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
AnC3BAncio Fonajuv Fonajuv
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Julgamento Adiel
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
conciliacao2
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
GMF Portarias
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo