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Ministério Público Federal do Amazonas

Cidadão deve exigir registro quando medicamento não for disponibilizado no AM

03/02/2021
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A Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) deve informar ao cidadão o motivo da impossibilidade de entrega de medicamentos, quando isso ocorrer. A medida faz parte de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) com o governo estadual em 2006.

De acordo com o TAC, o Estado do Amazonas se comprometeu, entre outras medidas, a “manter abastecidas as unidades de saúde de média e alta complexidade pertencentes à rede estadual com medicamentos e insumos padronizados, necessários ao atendimento prestado, adotando procedimento eficiente de programação (planejamento), aquisição, estoque de segurança, distribuição e fornecimento, de modo a afastar a falta de medicamento receitado e a normalizar o abastecimento”.

O termo prevê que, “caso o medicamento regularmente prescrito por médico das redes pública ou privada conveniada com o SUS não esteja disponível ao usuário na data prevista, o servidor público que o atender deverá anotar no verso da receita o dia, a hora e o motivo que impossibilitou a sua entrega, assinalando o seu nome completo, a função que exerce e a unidade de saúde onde está lotado, com letra legível”.

Diante de informações de que pessoas que buscavam medicamentos na Cema estavam recebendo apenas a negativa, sem qualquer registro, o MPF encaminhou documento à central de medicamentos para que a unidade divulgasse internamente os protocolos que devem ser seguidos quando a entrega do medicamento solicitado não for realizada.

A Cema informou que enviou comunicado interno aos servidores do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) da Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM), orientando-os quanto aos procedimentos indicados no TAC.

O MPF alerta que, caso o cidadão identifique o descumprimento do termo, pode informar ao Ministério Público pela internet, no site MPF Serviços ou pelo aplicativo MPF Serviços, disponível gratuitamente nas principais plataformas digitais, ou ainda pelo e-mail pram-sac@mpf.mp.br. Se possível, o cidadão deve informar ao MPF se a ausência do medicamento provocou agravamento da doença ou impedimento do tratamento do paciente.

Em 2019, a situação de desabastecimento de medicamentos em hospitais, policlínicas, maternidades e na Cema, constatada em inspeções realizadas pelo MPF e pelo MP/AM motivou o ajuizamento de ação de execução, para que o Estado do Amazonas fosse obrigado a regularizar os estoques de medicamentos e materiais em toda a rede de assistência em saúde de média e alta complexidade administrada pelo Executivo estadual, incluindo os hospitais com atendimento de urgência e emergência, maternidades, policlínicas, prontos-socorros adultos e infantis e Serviços de Pronto Atendimento (SPA). Em decorrência da situação, o MPF conseguiu a condenação e o efetivo pagamento por parte do Estado de mais de R$ 86 mil de multa por descumprimento do termo de ajustamento de conduta.

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas
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