Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Conselheira do TCE-AM determina que Prefeitura de Coari suspenda pagamentos de médico oftalmologista

09/08/2021
Compartilhar

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, determinou que a Prefeitura de Coari suspenda cautelarmente o pagamento dos salários do médico oftalmologista Luiz Reis Barbosa Júnior (CRM 7449-AM), por suspeita de acúmulo de cargos sem o devido atendimento às jornadas de trabalho. A decisão da conselheira acontece após uma representação feita por meio da Ouvidoria da Corte de Contas.

Formulada por Raione Cabral de Queiroz, a representação alega que o médico oftalmologista Luiz Reis Barbosa Júnior teria dois vínculos com o executivo municipal de Coari, sendo um como médico na Policlínica Dr. Roque Juan Delloso, desde 2018, e outro, de forma concomitante, a partir de 2019, desta vez junto ao Centro Especializado em Reabilitação (CER) II Dr. João Batista Botelho Filho.

Ainda na representação, Raione Cabral alegou que o médico oftalmologista estaria atendendo apenas esporadicamente na policlínica, e que apesar de receber proventos do centro de reabilitação, Luiz Reis Barbosa Júnior não efetivamente dá atendimento no local, pois, segundo ele, o centro de reabilitação não dispõe de atendimentos oftalmológicos, mas sim de fisioterapia.

Questionada pelo Tribunal de Contas sobre as alegações contidas na representação, a Prefeitura de Coari, por meio da prefeita interina Maria Ducirene da Cruz Menezes, confirmou que Luiz Reis Barbosa acumulava os dois cargos, um com 20h semanais e outro com 40h semanais, totalizando 60h semanais, no entanto, a prefeita não apresentou documentos que comprovem que a jornada de trabalho estaria sendo cumprida pelo médico oftalmologista.

“Cumpre-nos ressaltar aqui, e em contraposição aos argumentos da defesa sobre a inépcia da manifestação inicial do Representado, que compete aos gestores públicos a demonstração da boa e regular aplicação dos recursos públicos postos à sua disposição, ocorrendo, inclusive, uma espécie de inversão do ônus da prova por imperativo constitucional. Importante consignar que o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos é imperativo para que se verifique o respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Carta Magna”, comentou a conselheira Yara Lins, ao deferir a representação.

Além de determinar a suspensão dos pagamentos salariais do médico oftalmologista, a conselheira Yara Lins dos Santos também determinou que o caso seja enviado para análise do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Termos encontrados Amazonas, Coari, Estado do Amazonas, Justiça, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Pleno do TCE-AM aprecia 158 processos na sessão desta terça-feira (11)

10/07/2023
Forum 1920 C397 1080 px
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

TCE-AM promove 1º Fórum de Discussões sobre Programas de Preparação para a Aposentadoria

07/07/2023

TCE-AM realiza abertura do Programa Desenvolvimento para Jovens Aprendizes

07/07/2023

Jurisdicionados do TCE-AM terão novo prazo para responder formulário sobre portais públicos

06/07/2023

Coordenador-geral da Escola de Contas do TCE-AM palestra em Universidade da Espanha sobre Amazônia e sustentabilidade

06/07/2023

TCE-AM realiza oficina sobre ginástica cerebral para futuros servidores aposentados

05/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo