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Política

Deputado Dr. Gomes destaca Leis de sua autoria que beneficiam pessoas com deficiência

21/09/2021
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 No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o deputado Dr. Gomes (PSC), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência e Promoção Social, destaca Leis de sua autoria, que foram criadas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência no Amazonas.
O parlamentar cita a Lei nº 4.681, de 05 de novembro de 2018, que obriga as instituições bancárias a afeiçoarem os guichês de atendimento do interior das agências e os caixas de autoatendimento eletrônicos para tornar acessíveis os serviços às pessoas com deficiência e necessidades especiais; Lei nº 4.559, de 02 de março de 2018, que dispõe sobre o ensino da linguagem brasileira de sinais – Libras, no ensino médio da rede pública do Estado do Amazonas e a Lei nº 4.892, de 24 de julho de 2019, que  trata sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (tea) e suas famílias.
“Apesar de terem os seus direitos assegurados por todas essas Leis, ainda há muito a ser feito para que as pessoas com deficiência sejam vistas como parte  da sociedade e tenham uma vida com mais liberdade e autonomia”, disse.
Dr. Gomes também afirma que mais importante do que conhecer as Leis é poder contribuir para oferecer uma sociedade livre de preconceitos e que contribua para que as pessoas com deficiência exerçam seu papel de cidadãos.

Leis Federais que amparam as pessoas com deficiência:
Lei Federal  nº 8.213, 24/07/1991 A Lei de Cotas é a mais conhecida, que garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros.
Lei Federal  nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, oficializa a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Determina que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
Lei 8.899/94 – a Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – promove a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como conduzidos pelas próprias pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003).
Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar.
Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Regulamenta a LBI — Lei Brasileira de Inclusão — ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, esse texto é hoje o principal instrumento legislativo que temos para defender os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois reúne, em um só documento, as diretrizes de acessibilidade e conduta que devem ser aplicadas para todos os tipos de deficiência.

Texto: Assessoria

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Dr. Gomes, Educação
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