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Diante do cenário de pandemia, Semmas garante continuidade à emissão de Autorizações de corte e poda de árvores em Manaus por meio eletrônico

14/02/2021
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Desde o início da pandemia do novo coronavírus na capital amazonense, a prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), tem buscado soluções para não interromper a prestação de seus serviços, dentre estes a emissão de “Autorizações de Corte e Poda de Árvores”.
 
Devido às restrições impostas pelo cenário de pandemia, os serviços da Semmas estão sendo prestados através de meios eletrônicos, que são continuamente aprimorados visando à maior conveniência e celeridade no atendimento das demandas do contribuinte.
 
Para a formalização das solicitações de Autorização para corte ou poda de árvores, foi colocado à disposição da população o endereço eletrônico semmas.protocolo@gmail.com e para informações sobre o andamento de processos tem-se o telefone 3236-7330 e 98842-2294 (whatsApp).
 
O morador que deseja realizar o corte ou a poda de uma ou mais árvores em sua propriedade deve solicitar a respectiva Autorização à Semmas, por meio do Departamento de Arborização e Sustentabilidade (Dears), que é responsável pela emissão de autorizações de corte e poda de árvores urbanas.
 
A Semmas esclarece à população que a “Autorização de Corte ou Poda de Árvores” é expedida quando há a presença de alguma das seguintes condições: risco à vida, risco ao patrimônio, prejuízo econômico ao imóvel, construção, modificação e parcelamento do solo (no caso de empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental) e obras públicas dispensadas de licenciamento ambiental. Não há cobrança de qualquer taxa administrativa para este serviço e a Autorização é válida por seis (06) meses, podendo ser prorrogada por mais seis (06) meses.
 
O secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antonio Stroski, informa que o corte ou poda de árvores em propriedade particular é responsabilidade exclusiva do proprietário, sendo necessário solicitar a devida Autorização previamente. “Poderá ser solicitado o corte de, no máximo, dez (10) árvores. Para realizar a supressão de um número de árvores superior a dez (10), o requerente deverá submeter solicitação à área de licenciamento de acordo com o tipo de atividade”, disse o secretário.
 
Espaços públicos – No caso de árvores em calçadas, praças, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos, deve-se solicitar a Autorização à Semmas, que encaminhará à Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) para realizar o corte ou poda.
 
Vizinhança – Quando há uma árvore no terreno ao lado que está prejudicando sua propriedade e o vizinho não autoriza o corte e nem faz a poda, a Secretaria pode emitir uma “Autorização de Poda Unilateral”, que consiste na poda dos galhos e até mesmo das raízes que ultrapassam o limite da propriedade do vizinho e que estão prejudicando a sua. Para a poda unilateral não é necessário a anuência do vizinho.
 
Rede elétrica e iluminação pública – A Semmas recomenda ainda que se os galhos de uma árvore estão causando curto-circuito na rede elétrica, deve-se contatar a concessionária de distribuição de energia elétrica. E quando os galhos de uma árvore estão encobrindo alguma luminária da iluminação pública deve-se comunicar à ManausLuz.
 
Conforme orientações do diretor do Departamento de Arborização e Sustentabilidade (Dears), Deyvson Braga, quando o requerente for pessoa física deverá enviar o requerimento devidamente preenchido e assinado, comprovante de endereço, documento de propriedade (pode ser IPTU, escritura pública ou instrumento particular de compra e venda), RG, CPF e imagens das árvores.  O requerimento para pessoa física está disponível em: https://semmas.manaus.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Requerimento-DMAU-2021-1.pdf
 
Já quando o requerente for pessoa jurídica é necessário um ofício ou carta em papel timbrado, CNPJ e imagens das árvores. Em ambos os casos, os documentos devem estar legíveis e as imagens em boa resolução, evidenciando os motivos alegados para o corte ou poda. Após reunir documentos e imagens, preferencialmente em formato PDF, o requerente deverá enviar para o e-mail semmas.protocolo@gmail.com.
 
FOTOS: Divulgação/Semmas
Mais informações: Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) – Keynes Breves (92-98162-8848)

Termos encontrados Estado do Amazonas, Manaus, Prefeitura de Manaus, Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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