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Empresas do PIM têm até dia 15 de Fevereiro para atualização de cadastros sob risco de penalidades

11/02/2021
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Dia 15 de Fevereiro de 2021 é o prazo final para que as empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Amazonas façam a atualização cadastral junto ao sistema Cadastro de Empresas Incentivadas do Polo Industrial de Manaus (Ceipim). Aquelas que não se regularizarem até a data limite, poderão ser penalizadas conforme previsto na Lei No 2.826 de 29 de Setembro de 2003, além de sofrerem multas, multas em dobro e suspensão dos incentivos fiscais.

Para fazer a atualização dos dados cadastrais e informar sobre o diretor residente, basta acessar o sistema Ceipim no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) em: http://www.ceipim.am.gov.br/ceipim

No dia 18 de Janeiro de 2021, a Sedecti – órgão do Governo do Estado do Amazonas responsável pelo controle das informações das empresas incentivadas – publicou a Portaria de Nº 005/2021 – DCI/SEDEC/GS/SEDECTI, determinando que as companhias que contam com os incentivos como: redução ou isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, entre outros; fizessem a atualização de seus dados cadastrais, obedecendo ao prazo estabelecido no documento, sob risco de serem penalizadas em caso descumprimento da lei. As informações prestadas pelas indústrias são sigilosas, sendo vedado à Sedecti, a divulgação de quaisquer dados individualizados informados.

Diretor residente

Além da atualização cadastral, é necessário que as empresas declarem as informações sobre o diretor residente no Ceipim, por força de lei, segundo regimenta o Artigo 19, da Lei No 2.286 que determina que “As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão cumprir as seguintes exigências: (…) IX – manter a administração no Estado, inclusive um diretor residente”.

Além das multas, no caso das companhias que deixarem de cumprir o estabelecido pela Portaria, essas poderão ser enquadradas no Princípio da Autotutela da Administração Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.

O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, informou que, inclusive, o órgão prepara uma reunião ainda nesta semana com os representantes legais das empresas, no intuito de reforçar a necessidade da obrigatoriedade da Lei.

“Será uma reunião onde iremos reforçar o alerta para que os representantes legais dessas empresas evitem as penalidades e cumpram com suas obrigações perante à Lei. Queremos evitar maiores problemas, principalmente, nesse período de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. Essas informações são obrigatórias e imprescindíveis para o Governo do Estado”, frizou Freitas.

Atualmente, mais de 550 empresas possuem cadastros ativos no Ceipim, de acordo com dados da Sedecti.


Termos encontrados Amazonas, Economia, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, SEPLANCTI
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