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Governo do Amazonas

Indústrias e postos de combustíveis têm funcionamento regulado em decreto de contenção da Covid-19

26/01/2021
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 As modificações constam no Decreto 43.315, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento é um acréscimo de detalhes ao Decreto 43.303, assinado pelo governador Wilson Lima no sábado (23/01), e que trouxe regras mais rígidas de restrição de circulação em todo o Estado. A medida é uma das formas de reduzir a curva de contágio do novo coronavírus e segue recomendação do Grupo Integrado de Atuação Coordenada – Covid-19 e do Ministério Público Federal.23:04 – 25/01/2021



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O Governo do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (25/01), um novo decreto estabelecendo os horários de funcionamento do setor industrial e dos postos de combustíveis, durante a vigência das medidas de restrição de circulação no Estado em virtude da pandemia de Covid-19. As indústrias devem funcionar das 6h às 19h, enquanto os postos de combustíveis ficarão abertos ao público de 6h às 18h.

 O decreto também incluiu o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM ) no grupo de órgãos responsáveis pela fiscalização das medidas. O decreto com restrição de circulação no estado, por 24 horas, é válido em todo o território amazonense até o dia 31 de janeiro.

As empresas do ramo industrial poderão operar 12 horas por dia, incluindo o tempo de deslocamento dos funcionários até às fábricas. O expediente é de segunda a sexta-feira, de 06 às 19h. Ficam de fora dessas regras indústrias que produzem os chamados itens essenciais à vida, como alimentos, bebidas, itens de higiene e limpeza, gases, EPIs, produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares. Nesses segmentos não há limitação de horário de funcionamento.

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Quem for pego descumprindo o decreto pode ser preso por desobediência. Empresas podem ser multadas, em até R$ 50 mil por dia, com possibilidade de duplicação por reincidência, além de embargos e interdições.


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