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Política

Lei de Cabo Maciel garante Porte de Arma na Carteira do Policial Militar

18/03/2021
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 A Carteira de Identidade Militar com consignação do porte de arma na Carteira representa para a Polícia Militar do Amazonas, a realização de um antigo sonho, após sua publicação no D.O.E., Nº 34.456, de 12. Mar. 2021 (pag. 9, 10, 11), que tornou público o Decreto Nº 43.563, de 12.Mar.2021, instituindo a Carteira de Identidade Militar em meio físico e digital.
Trata-se de um pleito antigo almejado pelos Policiais Militares do Amazonas, e embora sua previsão já existisse na Lei Promulgada Estadual n. 131, 18.Set.2012, de autoria do Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel (PL), com reiterados pedidos para seu cumprimento, finalmente o referido direito foi reconhecido e concedido a favor dos Militares Estaduais do Amazonas  (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

Porte de arma

Do referido Decreto destaca-se: 1) Que os parâmetros utilizados foram: a) da Legislação Federal: Lei 7.116, de 29.Ago.1983 e seu Regulamento – Decreto 9.278, de 05.Fev.2018, que regulam as Carteiras de Identidade a nível nacional dando-lhe fé pública e validade em todo território nacional; Lei 10.826/2093 – Estatuto do Desarmamento e seu Regulamento – Decreto 9.847, de 25.Jun.2019, concernente à aquisição e concessão do porte de arma na carteira.

Exame psicológico

A legislação Federal exige que para a manutenção da consignação do porte de arma na Carteira seja obrigatório a reavaliação psicológica por médico especialista a cada 10 anos. Para a consignação do porte de arma na carteira é necessário a apresentação do “Certificado de Registro de Arma de Fogo”, expedidos, conforme o caso, pelo Sistema de Gerenciamento de Armas – SIGMA – Exército, ou pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM, da Polícia Federal.
Cabo Maciel concluiu destacando “que nesse processo faz-se oportuno agradecer o empenho dos senhores comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, e em especial ao senhor governador do Estado do Amazonas, para cujas Autoridades os meus sinceros agradecimentos”, finalizou.

 
Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)
Texto: Assessoria do Deputado
Jerson Aranha (92) 99156-0879
Foto: Paulo Ferraz (92) 99425-2514

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Cabo Maciel, Polícia, Polícia Federal, Polícia Militar
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