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Multa para concessionárias que cortarem água e luz por inadimplência

17/03/2021
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 Com a publicação da Lei nº 5.412/21 no Diário Oficial do Estado (DOE), a partir de agora, as concessionárias de água e energia elétrica serão multadas em 35 salários mínimos vigentes, caso forem constatados cortes no fornecimento dos serviços, por falta de pagamento, durante o período de situação de extrema gravidade social, incluindo a pandemia.
A nova legislação, de autoria dos deputados estaduais João Luiz (Republicanos), Josué Neto (PRTB) e Felipe Souza (Patriota), é uma emenda à Lei 5.143/20, a qual proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social.
A legislação estabelece também que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito que, por ventura, venha a existir.
Na avaliação do deputado João Luiz, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), a partir de hoje, diante da penalidade, as concessionárias passarão a cumprir a legislação estadual em vigência. “Com a aplicação de multa, acredito que esse tipo de infração, por parte das concessionárias, irá cessar. De posse de mais essa ferramenta, vamos poder dar uma basta aos abusos, com constrangimento e humilhação, sofridos pelos consumidores amazonenses”, afirmou o deputado.
Conforme a legislação, a multa de 35 salários mínimos será aplicada e revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), não interferindo no direito do consumidor que, caso tenha o fornecimento suspenso, poderá acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

Fiscalização

De acordo com o artigo 5º da legislação, caberá ao Procon-AM a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista em Lei, respeitando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo.
Para assegurar uma fiscalização mais efetiva, o deputado João Luiz solicitou que a população registre suas reclamações e denúncias junto aos órgãos de defesa do consumidor.
“Em caso de cortes de luz e água indevidos, entrem em contato com o  Procon-AM 0800-092-1512 e com a CDC/Aleam por meio do e-mail cdcaleam@gmail.com, pelo telefone 31834451, pelo WhatsApp (92) 994402019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook , Instagram, Twitter. Somente diante de registros de reclamações, os órgãos poderão atuar de forma eficaz em defesa do consumidor”, destacou.

Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Foto: Mauro Smith

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Felipe Souza, João Luiz, Josué Neto
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