As variações de preços constatadas referem-se aos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, quando o levantamento foi realizado. Os valores atuais podem ser diferentes, visto que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra e marca do produto, inclusive por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.
O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) constatou variação de até 900% nos valores de itens da lista de material escolar. O órgão realizou a pesquisa de preços de 57 produtos em dez estabelecimentos de Manaus.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que os aumentos nos preços devem ser avaliados de um ano para outro, levando em consideração os índices oficiais, o momento da economia, e os custos de produção e comercialização.
A lista com os preços mais baixos e mais altos registrados pode ser acessada no link https://docs.google.com/
Lista de materiais – Em novembro, o Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as escolas podem ou não solicitar para o próximo ano letivo.
“O mesmo produto pode ter diferentes preços em locais diferentes. Isso é saudável ao mercado e gera competitividade, mas a disparidade grande entre os valores preocupa. O Procon está atento às questões relacionadas ao preço, sempre observando como cada estabelecimento constrói sua política de preço, para que se respeite tanto a livre iniciativa quanto o direito dos consumidores”, afirma.
O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não pode ser exigido aos consumidores.
Entre os pontos destacados no decreto, está aquele que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da rede particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de material escolar, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
Materiais que não podem ser solicitados pelas escolas
3. Argila
2. Algodão
5. Balões
4. Balde de Praia
7. Bolas de Sopro
6. Bastão de Cola-Quente
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
8. Brinquedo (*)
11. Canudinho
10. Caneta para Lousa
13. Cartolina em Geral
12. Carimbo
15. Copos, pratos e talheres descartáveis
14. Cola em Geral
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
16. Cordão
19. EVA
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
21. Envelopes
20. Elastex
23. Estêncil a Álcool e Óleo
22. Esponja para Pratos
25. Feltro
24. Fantoche
27. Fita Durex em Geral
26. Fita Dupla Face 6
29. Fitas Decorativas
28. Fita, toner ou cartucho para impressora
31. Flanela
30. Fitilhos
33. Gibi Infantil (*)
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
35. Glitter
34. Giz Branco e Colorido
37. Isopor
36. Grampeador e Grampos
39. Jogos em Geral (*)
38. Jogo Pedagógico (*)
41. Lenços Descartáveis
40. Lã
43. Marcador para Retroprojetor
42. Lixa em Geral
45. Material de Escritório sem uso Individual
44. Massa de Modelar
47. Medicamentos
46. Material de Limpeza em Geral
49. Palito de Dente
48. Palito de Churrasco
51. Papel em Geral, exceto papel ofício, quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
50. Palito de Picolé
53. Papel Ofício Colorido
52. Papel Higiênico
55. Pincel para Pintura (*)
54. Pincel para Quadro Branco
57. Pregador de Roupas
56. Plásticos para Classificador
59. Sacos plásticos
58. Purpurina
61. TNT
60. Tintas em geral
(*) exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
62. Trincha