Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Política

PL de Saullo Vianna impõe critérios para cobrança de dívidas a consumidores

13/05/2021
21 Dep. Saullo Vianna PL impoI e criteI rios para cobrancI a de diI vidas a consumidores 640x380 1
Compartilhar

A fim de evitar constrangimentos a consumidores inadimplentes, em razão de práticas abusivas de credores que ferem o Código de Defesa do Consumidor, o deputado Saullo Vianna (PTB) propôs, por meio do Projeto de Lei (PL) n° 114/2020, que sejam estabelecidos critérios de transparência para cobrança de dívidas no Amazonas.

O PL aprovado nesta quarta-feira (12), durante sessão de votação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), impõe critérios que devem ser cumpridos de maneira que não venham constranger ou ameaçar o consumidor com contas e/ou boletos em atraso.

Em um dos trechos, o Projeto de Lei explicita que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
“A cobrança abusiva é crime mas, lamentavelmente, é uma prática bastante comum por parte das instituições bancárias, financeiras e demais prestadores de serviços. O que queremos com essa iniciativa é fazer valer algo que já deveria estar sendo cumprido”, explicou Saullo.

O artigo 3º diz que toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se o atendente/operador, a data e a hora do contato e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada.

“Em hipótese alguma quem cobra uma dívida pode ameaçar ou espalhar para todos o que o consumidor está devendo. Ou ainda, remeter carta indicando no envelope de que se trata de uma cobrança. Do mesmo modo, é vedado ao credor valer-se de afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres ou símbolos que induzam o consumidor a achar que se trata de comunicação judicial”, complementou.

———

Texto: Assessoria

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Saullo Vianna
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

03 Dep. Roberto Cidade PL de Roberto Cidade busca rastrear nascimento de criancCCA7as com fissura labiopalatal para agilizar atendimentos de correcCCA7aCC83o
ManchetePolítica

PL de Roberto Cidade busca rastrear nascimento de crianças com fissura labiopalatal para agilizar atendimentos de correção

10/07/2023

Vereadores da CMM deliberaram 13 Projetos de Lei durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (10/07)

10/07/2023

Projeto de Caio André que beneficia ex-atletas profissionais avança na CMM

10/07/2023

CMM inicia auditoria interna para recertificação da ISO 9001 e 14001

10/07/2023

No Dia Mundial da Lei, Luis Mitoso destaca suas 30 leis aprovadas em três mandatos como vereador

10/07/2023

Ivo Neto realiza treinão aberto de jiu-jítsu através do Projeto ‘Esporte na Periferia’

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo