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Economia

Portaria estabelece procedimentos para o trabalho remoto na Suframa

29/01/2021
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A nova portaria traz como principais novidades a possibilidade de que o servidor participante do programa de gestão, na modalidade de teletrabalho integral, resida em outra cidade que não a de sua lotação, bem como cria a Comissão de Monitoramento do Programa de Gestão da Suframa, composta por cinco servidores, com o objetivo de auxiliar na implantação da iniciativa.a81e04f7 e2a2 4c0c 8c18 a3173f493269

A Suframa publicou nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União a Portaria nº 45, que estabelece novas diretrizes para o Programa de Gestão no âmbito da Autarquia. A normativa, que regulamentou procedimentos para realização do teletrabalho na instituição, tem como principais objetivos promover a produtividade, reduzir despesas de custeio, atrair novos talentos e estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura do governo digital, entre outros.

De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, essa Portaria acaba se encaixando muito bem ao momento de pandemia no qual vivemos, preservando a saúde dos servidores ao mesmo tempo em que otimiza os trabalhos por meios remotos. “O importante é que as tarefas sejam feitas no volume desejado, na qualidade necessária e dentro dos prazos previstos, oferendo sempre à sociedade um serviço com qualidade”, avaliou o superintendente.

Pilotos
No momento, apenas três unidades administrativas da Suframa estão aptas a participar do programa: Coordenação-Geral da Gestão Tecnológica (CGTEC), grupo de trabalho permanente para análises de recursos administrativos apresentados ao Superintendente pelas empresas com obrigações de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (GT-Recursos) e Coordenação-Geral de Modernização e Informática (CGMOI). Essas unidades iniciaram experiências-piloto em teletrabalho em agosto do ano passado e atingiram, no primeiro ciclo trimestral de atividades, todas as metas estabelecidas, quais sejam, principalmente, ganhos de produtividade superiores a 15% e cumprimento integral dos parâmetros e responsabilidades previstos nos planos de trabalho.

Termos encontrados Economia, PIM, Polo Industrial de Manaus, SUFRAMA, Superintendência da Zona Franca de Manaus, ZFM
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