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Política

Projeto de Lei que isenta imposto a herdeiros de vítimas de Covid-19 é mantido na Assembleia

01/09/2021
11 Deputados repercutem CPI do Senado e proposta de PL sobre a demarcacI aI o de terras indiI genas 640x380 1
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 O deputado estadual Delegado Péricles (PSL) conquistou, na manhã desta quarta-feira (1), a derrubada total de veto governamental sobre o Projeto de Lei (PL)nº  181/2021, que isenta herdeiros ou legatários de vítimas da Covid-19 do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A isenção é válida até o fim da calamidade em decorrência da pandemia e segue para a sanção do Governo Estadual. “Recebemos um veto por uma leitura equivocada do Projeto. São questões, mortes decorrentes de uma calamidade, não têm como estarem em uma previsão orçamentária. Esse Projeto tem objeto específico, visa suavizar o sofrimento de famílias que perderam entes queridos para a Covid-19 e, em muitos casos, têm vendido o que resta de um imóvel para pagar impostos. O Projeto também tem tempo de duração e não prejudica em nada o orçamento estadual. Precisamos entender o momento  de dor que vivemos e considerar a necessidade de conforto dessas famílias”, explicou o deputado, ao defender derrubada do veto total do PL.
De acordo com texto do Projeto, de autoria do Delegado Péricles, protocolizado no último dia 20 de abril na Casa Legislativa, a  isenção é limitada a inventários e arrolamentos de patrimônio com somatória total de até R$ 1milhão. Ao abrir inventário, o herdeiro ou legatário deve comprovar por documento, como certidão de óbito, que a morte foi causada por Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo vírus Covid-19, afirma o Projeto.
O ITCM, imposto de competência de Estados e Distrito Federal, incide, sobre transmissão de bens. Hoje ele representa 0,5% da Receita Tributária do Amazonas. “Isentar o ITCMD é também evitar que o Estado lucre e recolha impostos sobre a dor de milhares de amazonenses que perderam parentes para a Covid-19”, concluiu o parlamentar.

Assessoria de Comunicação
Deputado Delegado Péricles
Marília Pimenta  – 98110-1244

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Delegado Péricles
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