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Canal da Justiça

Vara de Execução de Medidas Socioeducativas realiza inspeção em unidades socioeducativas

02/09/2021
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De acordo com o titular da Vara, juiz Luís Cláudio Chaves, um relatório integral da inspeção será encaminhado, nos próximos dias, ao Executivo e à Sejusc.


 O titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMS) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, realizou inspeção nas instalações dos Centros Socioeducativos Dagmar Feitosa (localizado no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste) – para internação masculina de 16 a 18 anos e, eventualmente, 21 anos – e Senador Raimundo Parente (que funciona no bairro Cidade Nova), para internação masculina e feminina, na faixa de 12 a 15 anos.

Segundo o magistrado, fiscalizar os centros socioeducativos sob sua jurisdição é atribuição do juiz com competência na Execução de Medidas Socioeducativas. Ele ressalta o que dispõe a Convenção do Direito do Adolescente de 1989, que afirma que todas as crianças privadas de sua liberdade devem ser tratadas com a humanidade, a dignidade e o respeito que merecem.

“Estamos sempre presentes nos centros socioeducativos em razão do projeto das Audiências Concentradas, por meio do qual acompanhamos de perto a situação dessas unidades. Então, verificando a estrutura de algumas delas, resolvi fazer uma inspeção minuciosa para informar ao Executivo e à Secretaria de Justiça e Cidadania eventuais deficiências que possam ser sanadas para melhorar o atendimento integral conforme o disposto na Lei n.º 12.594 de 2012, a Lei de Execução de Medidas Socioeducativas”, explica o magistrado.

O relatório integral da inspeção realizada pelo magistrado deverá ser encaminhado ao Executivo e Sejusc após o dia 08 de setembro. Entre as necessidades verificadas pelo titular da VEMS está a estrutura de instalações com salas de aula suficientes para fazer a separação dos socioeducandos por nível de aprendizagem e, no aspecto físico dos prédios, foi constatada a necessidade de obras urgentes para manter a salubridade das edificações e rede elétrica.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece premissas para a socioeducação, entre as quais está a profissionalização. É um direito fundamental, como a saúde e a educação. Então, as instalações e o funcionamento das unidades devem refletir essas normas e garantir o cumprimento dessas, como forma de redirecionar os adolescentes”, disse o magistrado.

Atuação diferenciada

A VEMS atua com um cronograma de atividades diferenciado, que inclui a realização das audiências concentradas dentro das próprias unidades, o que impacta na diminuição da estatística de adolescentes internados em regime fechado, proporcionando a esses a ressocialização por meio do convívio familiar, retorno obrigatório às salas de aula, participação em projetos de capacitação profissional, devidamente monitorados pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas.

“Todo o sentido, a razão de ser das medidas socioeducativas, do ECA, da lei do Sinase e de todos que trabalhamos nessa área é buscar a chamada ressocialização dos adolescentes. Uma vez que tenham praticado atos infracionais e que cumpram as medidas, tanto em meio aberto quanto em meio fechado, não voltem mais a praticar atos infracionais. Isto é o que nós buscamos, é a razão de ser de todo o sistema socioeducativo”, afirma Luis Cláudio Chaves.

 

 

Sandra Bezerra

Fotos: acervo da VEMS

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Termos encontrados Amazonas, Educação
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