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Canal da Justiça

Em Anori, Tribunal do Júri conclui quatro julgamentos na semana

08/08/2022
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Sessões ocorreram no Plenário da Câmara Municipal de Anori, presididas pela juíza da Comarca.


 

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Anori Júri2

Comarca de Anori realizou, de 1.º a 4 deste mês, quatro julgamentos por júri popular. As sessões aconteceram no Plenário da Câmara Municipal e foram presididas pela juíza Priscila Pinheiro Pereira. O promotor de justiça Elanderson Lima Duarte atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e os réus foram representados pelo defensor público Oswaldo Machado Neto.

No dia 01/08 foi submetido a julgamento o réu Igor de Souza Nunes, pronunciado pelo delito previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV do Código Penal, em razão de ter ceifado a vida da vítima Natanael Marinho Marques, crime ocorrido em 16 de setembro de 2018, segundo os autos n.º 000045-57.2019.8.04.2101. O réu foi condenado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 16 anos de reclusão.

O irmão do réu, Mateus de Souza Nunes, que segundo a denúncia também participou do crime, já havia sido julgado em outro processo, com pena de 12 anos de prisão. À época, Igor Nunes estava foragido e por isso foi julgado somente agora.

No dia 02/08, foi levado a julgamento o réu Leandro Vieira da Costa, no processo n.º 000117-44.2019.8.04.2101, pela suposta prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos I e IV com artigo 14, inciso II do Código Penal, por fatos ocorridos em 07 de abril de 2019 na sede do Município.

Submetido a julgamento pelo Júri Popular, o Conselho de Sentença decidiu por desclassificar a conduta praticada para a previsão do artigo 129, caput, do Código Penal. Assim, o réu foi condenado à pena de 7 meses de prisão, que haviam sido integralmente cumpridos em custódia cautelar, motivo pelo qual a pena foi extinta por seu cumprimento integral.

Já em 03/08, no processo n.º 000343-57.2016.8.04.2100, foi julgado o réu Kleiton Cardoso Dias, pronunciado pelo delito previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II e IV com artigo 211 do Código Penal e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, por haver tirado a vida da vítima Elvis Cavalcante Ribeiro, crime ocorrido em 20 de novembro de 2016.

A pena total foi de 13 anos de reclusão, tendo reduzido o tempo de prisão preventiva, restando 9 anos e 7 meses de reclusão a serem cumpridos.

E no dia 04/08 foi submetido a julgamento o réu Francisco Bastos Rodrigues (processo n.º 0000093-87.207.8.04.2100), pronunciado e condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil contra a vítima Éder Marcos Ferreira da Silva, em 30 de março de 2017 no Bar do Darlan, no Município.

O réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, tendo reduzido o período de prisão provisória, restando 12 anos, 10 meses e 27 dias de reclusão a serem cumpridos.

Atuaram pela secretaria a diretora substituta Agny Tayná de Andrade Mota, a analista judiciário Edluzia Miranda Moraes, a auxiliar judiciária Thaylana da Silva Damião e o oficial de justiça Fábio Soares Bastos. E auxiliaram nos trabalhos os servidores cedidos pela Prefeitura, Natasha Fernandes, Lucas Lima e Fábio Henrique Batista.

 

#PraTodosVerem –  A foto principal que ilustra a matéria mostra a juíza Priscila Pinheiro Pereira, com o promotor de justiça Elanderson Lima Duarte (à esquerda) e o defensor público Oswaldo Machado Neto. Eles usam a tradicional toga preta (com a diferença de que a da magistratutra é enfeitada por um cordão branco, a do Ministério Público por um cordão vermelho e a da Defensoria por um cordão verde) e estão em pé, posando para a foto, no plenário da Câmara Municipal onde ocorreram as sessões de julgamento popular. 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Acervo da comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:                   divulgacao@tjam.jus.br

Termos encontrados Amazonas, Anori, Polícia
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