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MancheteMinistério Público Federal do Amazonas

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra empresários por contrabando, lavagem e receptação de madeira ilegal no Amazonas

17/12/2022
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Meio Ambiente

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra empresários por contrabando, lavagem e receptação de madeira ilegal no Amazonas

Madeireira está situada em Santarém (PA), mas a carga foi encaminhada para exportação pelo Porto de Manaus (AM), para evitar maior fiscalização

#PraTodosVerem: Caminhão em estrada de barro com vários troncos de madeira na carga.


Imagem: Stockphotos

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os empresários Moacir Ciesca, Keybo Kalazy Canhetti Ciesca e Nagib Jorge do Carmo Monteiro, sócios da Madeireira Rancho da Cabocla Ltda, que receptaram, mesclaram e contrabandearam madeira embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), exportando-a para a China.

Em 2014, os empresários adquiriram e receberam em Santarém (PA), onde fica a sede da empresa, cerca de 200 metros cúbicos de madeira sem documentos florestais. A carga ilegal foi mesclada em 12 contêineres com parte de madeira legal acobertada por guia florestal.

Os sócios da Madeireira Rancho da Cabocla alteraram o porto de exportação da carga de Santarém para Manaus (AM), local onde a empresa seria submetida a menor fiscalização, por não ser conhecida.

Por conta da mescla de madeira legal com os cerca de 200 metros cúbicos de madeira receptada, os 12 contêineres foram embargados pelo Ibama. Os empresários então cancelaram a Declaração de Exportação dos contêineres embargado e, no mesmo dia, emitiram nova Declaração de Exportação sem a informação de que as madeiras haviam sido embargadas, induzindo em erro o Porto de Manaus, que efetivou a liberação para exportação da madeira já embargada pelo Ibama.

Moacir Ciesca, Keybo Ciesca e Nagib Monteiro foram denunciados pelo MPF pelos crimes de receptação (artigo 180, parágrafo 1º do Código Penal), lavagem (artigo 1º da Lei n. 9.613/98) e contrabando (artigo 334-A do Código Penal).

Além das penas previstas em lei para cada um dos crimes, o MPF pede à Justiça a condenação dos empresários à reparação no valor mínimo de R$ 500 mil.

O recebimento da denúncia não significa ainda que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados. O caso ainda será analisado pela Justiça.

A ação penal tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o n. 1001709-56.2021.4.01.3200.

Histórico de crimes e irregularidades – O MPF indica ainda, na denúncia, que a Madeireira Rancho da Cabocla e os sócios dela estão envolvidos em uma série de outros crimes e irregularidades. Até 2015, a empresa já tinha sido autuada pelo Ibama mais de 20 vezes por irregularidades nas transações comerciais de madeira nativa e por prestar informações falsas aos sistemas oficiais de controle.

A empresa e os responsáveis respondem a uma ação penal por extração ilegal de madeira de área de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém (PA) e já foram condenados, em 2019, pela destruição de 0,3 hectares de vegetação natura em área de preservação permanente, sem a autorização, e por poluição em Prainha (PA).

Em 2020, Moacir Ciesca também foi condenado no bojo da Operação Faroeste a oito anos e quatro meses de reclusão. A quadrilha, da qual o empresário fazia parte, fraudava processos de regularização das terras públicas federais irregularmente ocupadas por ele. De acordo com a sentença que o condenou, houve uso de, pelo menos, 14 documentos falsamente preenchidos 14 procedimentos de regularização distintos, todos referentes à área da Madeireira Rancho da Cabocla, de cerca de 35 mil hectares.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Manaus, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas
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