Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Presidente do TCE-AM determina que Prefeitura de Manaquiri suspenda pregões para materiais agrários

22/06/2022
Compartilhar

Decisão do conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, determinou que a Prefeitura de Manaquiri suspenda imediatamente as atas de registro de preço decorrentes dos pregões presenciais 32/2021, para contratação de empresa que forneça adubos, mudas e sementes, e 45/2021, para contratação de empresa que forneça ração, vacinas, herbicidas, entre outros.

Formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), o pedido de medida cautelar apontou possíveis irregularidades nos certames, com destaque para falhas na fase de planejamento de contratação, ilegalidades na pesquisa de preços, que teria sido realziada apenas com potenciais fornecedores, desprezando outras fontes, e com empresa declarada inapta pela Receita Federal, além de possível superfaturamento e restrição à competitividade.

Ainda segundo o MPE-AM, em ambos os certames, o termo de referência foi apresentado sem qualquer embasamento ou estudo técnico preliminar, além de indicar itens, marcas a serem adquiridos, demonstrando um possível direcionamento. Os certames estariam inviabilizando a competitividade ao reunir objetos relativamente simples, como mangueiras, pás, carrinho de mão, junto a insumos altamente específicos, como adubos, mudas de plantas e sêmen bovino.

Ao deferir a medida cautelar, o conselheiro-presidente Érico Desterro ressaltou o perigo da demora na análise do processo, já que caso confirmado a ocorrência de sobrepreço ou superfaturamento, bem como a comprovação do direcionamento do certame, haveria evidente perigo aos cofres públicos.

“No caso em tela prevalece a necessidade de suspensão do procedimento licitatório em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e do interesse público”, destacou o relator.

Além da suspensão imediata dos dois pregões, o conselheiro Érico Desterro determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Manaquiri apresente documentos ou justificativas sobre o caso.

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Justiça, Manaquiri, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Pleno do TCE-AM aprecia 158 processos na sessão desta terça-feira (11)

10/07/2023
Forum 1920 C397 1080 px
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

TCE-AM promove 1º Fórum de Discussões sobre Programas de Preparação para a Aposentadoria

07/07/2023

TCE-AM realiza abertura do Programa Desenvolvimento para Jovens Aprendizes

07/07/2023

Jurisdicionados do TCE-AM terão novo prazo para responder formulário sobre portais públicos

06/07/2023

Coordenador-geral da Escola de Contas do TCE-AM palestra em Universidade da Espanha sobre Amazônia e sustentabilidade

06/07/2023

TCE-AM realiza oficina sobre ginástica cerebral para futuros servidores aposentados

05/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo