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Sedecti promove palestra sobre aplicação dos recursos de P&D na Amazônia Ocidental e Amapá

17/05/2022
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Servidores discutiram sobre principais normas que regem atividades dessa área no PIM, nos termos da Lei de Informática

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De onde vêm os recursos das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)? Como funciona a Lei de Informática na Amazônia Ocidental e no Amapá, na teoria e na prática? Estas foram algumas das questões respondidas aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), na segunda-feira (16/05), durante palestra ministrada pela presidente da Associação do Polo Digital de Manaus (APDM), Vânia Thaumaturgo.

Pela lei, segundo a palestrante, as empresas que produzem bens e serviços de informática, em razão dos benefícios tributários que recebem ao se instalarem no Polo Industrial de Manaus (PIM), devem aplicar anualmente, no mínimo, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de P&D.

Mas, não é só isso. Todas as empresas do segmento devem prestar contas sobre tudo que foi investido em P&D, e a aprovação desta justificação de despesas só ocorre após análise minuciosa de uma equipe da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Além dos processos e burocracias em torno da política de financiamento de P&D nos termos da Lei de Informática, os servidores conheceram também os Programas Prioritários para investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, entre os quais se inclui o de bioeconomia, coordenado pelo Instituto de Conservação e Desenvolvimento da Amazônia (Idesam).

De acordo com Vânia Thaumaturgo, os programas foram instituídos pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), que é responsável pela gestão dos recursos originados dos investimentos realizados pelas empresas que obtiveram os benefícios fiscais previstos na lei.

Conhecimento

Na opinião do gerente de Projetos Incentivados do Departamento de Controle de Incentivos da Sedecti, Marlon Dutra, a palestra foi uma excelente oportunidade para que os servidores conhecessem, de forma prática, mais sobre a Lei de Informática na Amazônia Ocidental e Amapá.

“Como surgiu, como funciona, quais os resultados possíveis e esperados, etc. Enfim, uma visão muito clara e objetiva sobre mais uma importante política voltada para o desenvolvimento da nossa região, em particular do nosso estado”, avaliou Dutra, que é economista por formação.

De acordo com o secretário executivo de Desenvolvimento e Gestão Estratégica da Sedecti, Valdenor Cardoso, a palestra faz parte de uma série de atividades de nivelamento do quadro técnico da secretaria.

“Por orientação do governador do Amazonas, Wilson Lima, nós estamos promovendo uma série de atividades para que esta secretaria aumente seu protagonismo frente às questões que dizem respeito ao desenvolvimento econômico do estado. E o Polo Digital é fundamental neste processo”, disse Cardoso. 

Para o chefe de departamento de Política e Inovação Industrial, Elias Neto, a palestra reforça a importância da Zona Franca de Manaus, não somente como grande geradora de empregos, mas também como programa que alavanca o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas, formação de recursos humanos, investimentos em nossas instituições de ciência e tecnologia e outros benefícios.

“A apresentação vem ao encontro das atividades desta Sedecti, no sentido de agregar valor aos conhecimentos referentes à aplicação dos recursos de P&D na Amazônia Ocidental e no Amapá, colocando de maneira bem didática suas aplicações dentro das leis que a regem”, avalia Milena Menta, gerente de Popularização e Difusão da Ciência.

Incentivos fiscais

A Lei de Informática (Leis nº 8.248/1991 e nº 8.387/1991, e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto nº 5.906/06 e leis nº 10.176/2001, nº 13.674/2018 e nº 13.969/2019) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Assessoria de Comunicação 


Termos encontrados Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, SEPLANCTI
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