Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Segunda Câmara Cível mantém sentença condenatória contra seguradora de saúde

23/08/2022
Camara Civil 2208 scaled
Compartilhar

Colegiado também manteve valor das astreintes, pois, conforme relator, a multa diária tem entre seus objetivos coagir o devedor a cumprir a obrigação.


 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de seguradora de saúde, que pedia reforma de sentença que a condenou a custear medicamentos para quimioterapia de paciente e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

A decisão do colegiado foi unânime, na sessão de segunda-feira (22/08), na Apelação Cível n.º 0622620-44.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

Em 1.º Grau, a 11.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho concedeu liminar, ratificada em sentença, no sentido de que o tratamento fosse fornecido à segurada, conforme receitado pelo médico. A liminar foi contestada em 01/09/2015, mas cumprida apenas em 29/01/2016, ensejando a incidência da aplicação das astreintes (multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial, visando a coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário) na sentença, no R$ 1 mil por período máximo de 30 dias.

Observando a Súmula n.º 469 do Superior Tribunal de Justiça, de que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”, na decisão de mérito em 13/03/2019 a juíza Lia Guedes de Freitas afirmou que “a exclusão de tratamentos de saúde devidamente prescritos por médicos credenciados configura prática abusiva, a onerar de forma excessiva o consumidor, colocando-o em situação de desvantagem exagerada, nos moldes do art. 6.º, III c/c o art. 51, IV, ambos do CDC”.

No recurso, a apelante afirma, entre outros argumentos, não ter praticado ato ilícito para justificar o pagamento de R$ 30 mil em astreintes, que no contrato não havia cobertura para o procedimento solicitado, pedindo a reforma da sentença, ou a redução da condenação.

Nas contrarrazões, a apelada informou que após a realização de exames de imagem e resultado apontando câncer, em 2015, o oncologista prescreveu tratamento quimioterápico, radioterápico e cirúrgico e que após vencido o prazo para início do tratamento recebeu mensagem no celular, via SMS, de que “sua solicitação havia sido recusada pelo prestador”.

Segundo o relator, desembargador Yedo Simões, o fármaco receitado encontra-se presente no Anexo II – Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS, com indicação de primeira linha para a doença apresentada.

Quanto ao valor das astreintes, o relator observou que “a multa diária tem a função, dentre outras, de coagir o devedor a cumprir a obrigação, devendo ser útil para esse fim”, considerando razoável o montante estabelecido, que está em consonância com a jurisprudência.

Segundo o magistrado, “as astreintes correspondentes às decisões que envolvam a tutela do direito à saúde não guardam limitação ao custo dos medicamentos ou tratamentos discutidos no processo, relacionando-se, na essência, ao bem da vida protegido pela decisão e privilegiando o encorajamento do ente ao cumprimento da sua obrigação”.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da sessão da Segunda Câmara Cível, realizada na segunda-feira. Os participantes atuam na reunião de forma remota e suas imagens aparecem na tela organizadas em forma de um mosaico.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

Termos encontrados Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Backgrounds Arvore Encantada scaled
Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
AnC3BAncio Fonajuv Fonajuv
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Julgamento Adiel
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
conciliacao2
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
GMF Portarias
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo