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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

​TCE-AM ​divulga ​calendário para gestores apresentarem prestações de contas mensais em 2022

24/03/2022
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​O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) ​divulgou calendário para os gestores jurisdicionados apresentarem as prestações de contas mensais referentes ao exercício de 2022. Os documentos referentes ao mês de janeiro devem ser encaminhados até o dia 1º de abril, e os de fevereiro, até o dia 29 de abril.

“Este é o momento ideal para o gestor se organizar, e, mensalmente, estruturar a apresentação das contas, já visando a prestação de contas anual. Estamos aqui para auxiliar no que for preciso, a visão do Tribunal não é apenas de julgar e punir. Se for preciso, faremos, mas entendemos que a instrução e a orientação pode ser ainda mais eficaz”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

As prestações de contas mensais (PCM’s) devem ser encaminhadas ao TCE-AM via Portal e-Contas. Ao final, elas farão parte das prestações de contas anuais (PCA’s), sendo apreciadas pelo Tribunal Pleno. Em caso de não apresentação dos balancetes mensais, ou apresentação irregular, os gestores podem ser multados pela Corte de Contas.

 
Todos os gastos e investimentos públicos feitos pelas administrações dos órgãos jurisdicionados devem ser informados nos balancetes mensais, anexados de toda a documentação dos processos envolvidos nestes gastos. Convênios, contratações para prestação de serviço, obras públicas, e compra de materiais são alguns dos tipos de gastos que devem ser justificados nas PCA’s.

Segundo o calendário, os balancetes do mês de março devem ser enviados até o dia 30 de maio; de abril, até o dia 29 de junho; de maio, até o dia 1º de agosto; de junho, até o dia 29 de agosto; de agosto, até o dia 31 de outubro; de setembro, até o dia 29 de novembro; de outubro, até o dia 30 de dezembro; de novembro, até o dia 30 de janeiro de 2023, e o de dezembro, até o dia 1º de março de 2023.

Termos encontrados Estado do Amazonas, Justiça, TCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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