Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da JustiçaManchete

TJAM declara inconstitucional pagamento de contribuição previdenciária patronal por servidor em licença não remunerada  

20/10/2022
pleno2010
Compartilhar

Colegiado considerou que previsão do artigo 52 da Lei Complementar estadual n.º 30/2001 não observa o princípio da solidariedade.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade material do artigo 52 da Lei Complementar nº 30/2001, que trata da contribuição previdenciária patronal por servidor em licença para tratar de interesse particular, por inobservância do princípio da solidariedade.

A lei dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus planos de benefícios e custeio, cria órgão gestor e dá outras providências. E o entendimento do colegiado, em sintonia com o parecer ministerial, é de que não admite-se a transferência de responsabilidade tributária do pagamento de contribuição previdenciária patronal por servidor em licença não remunerada.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de terça-feira (18/10), no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n.º 0005094-72.2022.8.04.0000 (em apelação cível), de relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth.

Quando julgou o recurso, o colegiado da Segunda Câmara Cível considerou ser necessário analisar a constitucionalidade do artigo 52 da Lei Complementar n.º 30/2001, que trata do recolhimento da contribuição previdenciária devido por todo servidor ativo, juntamente ao valor da contribuição patronal nos casos em que o servidor está em licença não remunerada e deseja se manter como segurado facultativo.

O Estado do Amazonas e a Fundação Amazonprev defenderam a constitucionalidade da norma. Um dos argumentos foi de que não há uma relação obrigacional tributária, porque o segurado não estaria obrigado a recolher, mas haveria uma discricionariedade ao servidor.

Segundo o Ministério Público, há entes federados que “trazem previsão, em sua legislação, no sentido de que durante o período de licença sem remuneração o servidor pode continuar a contribuir para seu regime próprio, hipótese em que tal período deve ser considerado como tempo de contribuição, mesmo não havendo prestação de serviço em favor daquele Estado ou Município”, a fim de que não se perca a condição de segurado.

E a lei complementar estadual nº 30/2001 prevê duas hipóteses de incidência tributária da contribuição previdenciária, com alíquota de 14%, tendo como sujeitos ativos o servidor e o ente público: pelo artigo 50 ocorre a contribuição pelo segurado ou pensionista; e pelo artigo 53, a contribuição do Estado.

Ao analisar o tema, se cabe ao servidor em licença para tratar de interesse particular o pagamento de ambas as contribuições, como previsto no artigo 52, o MP destaca que muitos tribunais já concluíram que não, como julgou o Superior Tribunal de Justiça (RMS n. 20.561/MG) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (AC: 1000800-36.2017.8.26.0577).

Segundo o MP, “o que se observa do entendimento jurisprudencial é que, em razão do caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência, existe responsabilidade concomitante de contribuição do ente público, dos servidores ativos, inativos e pensionistas para constituir fundos previdenciários, não se permitindo a transferência de responsabilidade entre uns e outros”.

Segundo a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, a Constituição Federal, em seu artigo 40, regulamenta todas as regras gerais, os contornos e os limites a serem aplicados à aposentadoria dos servidores públicos estatutários.

Diz o texto da CF, em seu artigo 40: “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.

A relatora observou que, “de fato, a atribuição legal ao servidor licenciado da responsabilidade do pagamento da cota patronal da contribuição previdenciária é inconstitucional, pois viola o princípio da solidariedade estabelecido pelo art. 40 da CF”, citando julgados de outros tribunais sobre o tema.

Artigo 52 da LC 30/2001:
“No caso de inexistência ou suspensão de remuneração o segurado poderá recolher a contribuição estabelecida no inciso I do § 1.° do art. 50, bem como a contribuição estabelecida no art. 53 desta Lei Complementar, a fim de utilizá-la no cômputo para concessão de benefício previdenciário”.

#PraTodosVerem: Foto traz a imagem da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas a partir da tela de um aparelho celular, em primeiro plano, e logo atrás a reprodução em um microcomputador.    

Patricia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 2129-6771 / 993160660.

Termos encontrados Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

WhatsApp Image 2023 10 02 at 16.23.06 2
AmazonasManausMancheteSaúde

Hospital da Criança Zona Sul receberá apoio financeiro, segundo Deputado Delegado Péricles, para melhorias na Saúde.

02/10/2023
SSP AM NOVA CIN MAHATMA PORTO FOTOS CARLOS SOARES SSP AM 1024x768 3
AmazonasManchetePolícia

SSP-AM alerta para horário de entrega da Nova Carteira de Identidade Nacional

10/07/2023
SSP AM NOVA CIN MAHATMA PORTO FOTOS CARLOS SOARES SSP AM 1024x768 2
AmazonasManchetePolícia

SSP-AM alerta para horário de entrega da Nova Carteira de Identidade Nacional

10/07/2023
SSP AM NOVA CIN MAHATMA PORTO FOTOS CARLOS SOARES SSP AM 1024x768 1
AmazonasManchetePolícia

SSP-AM alerta para horário de entrega da Nova Carteira de Identidade Nacional

10/07/2023
SSP AM MATERIAL APREENDIDO FOTOS DIVULGACAO SSP AM 1024x716 3
AmazonasMancheteNoticias CapaPolícia

Hórus/Fronteira Mais Segura: Ações desencadeadas em Pauini, Apuí, Itacoatiara e Autazes resultam na prisão de seis suspeitos  

10/07/2023
SSP AM MATERIAL APREENDIDO FOTOS DIVULGACAO SSP AM 1024x716 2
AmazonasManchetePolícia

Hórus/Fronteira Mais Segura: Ações desencadeadas em Pauini, Apuí, Itacoatiara e Autazes resultam na prisão de seis suspeitos  

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo