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TRT-11 convoca credores de precatórios do município de Manaus para manifestar interesse em conciliação

11/10/2022
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A Justiça do Trabalho possui aproximadamente R$ 1 milhão e 215 mil reais disponíveis para o pagamento de precatórios mediante conciliação.

A juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos no TRT da 11ª Região, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de seus créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios. Para o recebimento antecipado, o credor deve renunciar a 40 % do seu crédito, conforme o Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar até o dia 31 de outubro de 2022, nos termos do Edital Nº 001/2022 – Município de Manaus, disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 23/9/2022. Acesse AQUI o Edital.

Como se habilitar

Os interessados devem preencher Requerimento de Adesão a Acordo em Sede de Precatório, conforme previsto no respectivo edital, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região por meio da aba Serviços > portal precatórios > regime geral e especial > regime especial > editais de acordo direto 2022. Para acessar agora clique no link: https://portal.trt11.jus.br/images/Edital_Acordo_Direito_-_Manaus_-_2022.pdf

O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública (set.precatorio@trt11.jus.br). Os requerimentos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos.

Quem pode se habilitar

São passíveis de habilitação, os credores dos precatórios com vencimento nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial, ou que não esteja pendente diligência para análise de cálculo. De acordo com o edital, também poderão celebrar os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

Os credores que não se habilitarem nesse certame, não ficarão desabilitados de participar de novo edital de conciliação. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Município de Manaus.

O acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Termos encontrados Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima
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