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Canal da Justiça

VARA 100% – TJAM destaca as comarcas do interior ao dar continuidade à sequência de matérias sobre as unidades judiciárias que alcançaram 100% ou mais da “Meta Nacional 1”

22/09/2022
Carimbo Meta Nacional 1
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Conforme glossário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, a “Meta Nacional 1” estabelecida para o ano de 2022 consiste em “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente”.


O Tribunal de Justiça do Amazonas dá continuidade, nesta quinta-feira (22/9), à sequência de matérias nas quais evidencia as Varas que alcançaram e/ou superaram a “Meta Nacional 1” (Metas Nacionais do Poder Judiciário) conforme dados estatísticos coletados até o dia da publicação de cada texto.

A sequência de matérias sobre o tema foi iniciada na última terça-feira (20/9) com a divulgação das Varas da capital (excentuando-se os Juizados Especiais) que alcançaram tais índices e tem continuidade nesta quinta, com o destaque às Varas do interior que obtiveram, até a presente data, 100% ou mais de cumprimento da Meta 1.

O atingimento ou a superação dessa meta revela a proatividade da unidade judiciária que alcança tal feito o que sinaliza, dentre outros pontos, uma maior celeridade nas decisões processuais e a perspectiva de evitar o acúmulo de processos com atos pendentes.

A sequência será concluída nos próximos dias, com a publicação do terceiro texto evidenciado os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto da capital quanto do interior do Estado, que alcançaram esses percentuais até a data de publicação de cada matéria.

Conforme glossário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a “Meta Nacional 1” estabelecida para o ano de 2022 consiste em “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente”.

A ação de divulgação dos indicadores é realizada de forma colaborativa pela Comissão de Acompanhamento das Metas Nacionais, coordenada pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e também pela Divisão de Planejamento do TJAM.

Instrução

Para a elaboração das matérias, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça trabalha com as estatísticas extraídas do Painel de Metas, disponibilizado pela Corte e cada uma dessas três matérias jornalísticas informarão o dia em que os dados foram extraídos, uma vez que os indicadores do Painel de Metas são dinâmicos e atualizados diariamente.

A equipe técnica que atua no acompanhamento das metas nacionais ressalta que os dados estatísticos coletados referem-se aos indicadores alcançados pelas Varas no dia em que as matérias foram publicadas e lembra que essas informações obtidas no Painel de Metas, são dinâmicas e alteradas todos os dias. Assim sendo, a equipe técnica reforça a diretriz para que estas Varas em destaque neste momento continuem empregando esforços para a manutenção dos índices alcançados, assim como estimula as unidades judiciárias que não figuram entre estas para que continuem empregando esforços visando à progressão dos indicadores.

Enfatiza-se, também, que a relação das unidades judiciárias que serão informadas, não consiste em um rankeamento destas, uma vez que as unidades têm competências e peculiaridades distintas, sendo incorreta a comparação entre elas.

Varas do Interior (excetuando-se os Juizados Especiais):

Nesta segunda matéria, o Tribunal de Justiça do Amazonas destaca a relação das Varas Cíveis e Criminais das Comarcas do interior (excetuando-se os Juizados Especiais) que alcançaram 100% da Meta 1 do CNJ e/ou superaram esse percentual até 22/9/2022.

Os dados que resultaram na exposição desta relação de unidades judiciárias foram extraídos do Painel de Metas do Tribunal de Justiça. A relação destaca as seguintes unidades judiciárias:Vara Única da Comarca de Autazes (215.75%)

Vara Única da Comarca de Careiro Castanho (214.29%)
Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença (174,51%)
Vara Única da Comarca de Anamã (167,6%)
2ª Vara da Comarca de Tefé (163,98%)
Vara Única da Comarca de Manaquiri (153.59%)
Vara Única da Comarca de Maraã (139,51%)
2ª Vara da Comarca de Tabatinga (129.74%)
Vara Única da Comarca de Eirunepé (129,19%)
Vara Única da Comarca de Nhamundá (127,2%)
Vara Única da Comarca de Borba (126,1%)
Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã (124,87%)
Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã (124,75%)
Vara Única da Comarca de Itamarati (124.05%)
1ª Vara da Comarca de Tabatinga (115.24%)
Vara Única da Comarca de Barcelos (113.73%)
2ª Vara da Comarca de Maués (107,27%)
Vara Única da Comarca de Amaturá (106,41%)
Vara Única da Comarca de Caapiranga (106,35%)
1ª Vara da Comarca de Tefé (105.94%)
Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (104.52%)
Vara Única da Comarca de Ipixuna (103,24%)
Vara Única da Comarca de Itapiranga (102,88%)
3ª Vara da Comarca de Parintins (102,63%)
Vara Única da Comarca de Codajás (102.25%)
Vara Única da Comarca de Canutama (101,82%)
1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (101,29%)
1ª Vara da Comarca de Iranduba (101,25%)

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, a gravura de um carimbo, na cor bege, com os dizeres: “Meta 1 CNJ”, “Vara 100%” e “1º Grau”.

Afonso Júnior

Arte: Giovanna Guedes

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

Termos encontrados Amaturá, Anamã, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Borba, Caapiranga, Canutama, Careiro, Codajás, Eirunepé, Ipixuna, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Manaquiri, Maraã, Maués, Nhamundá, Novo Aripuanã, Parintins, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tefé
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