Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Geral

PGE-AM assegura o fortalecimento do poder fiscalizatório da administração fazendária

10/07/2023
Compartilhar

Foto Fachada PGE 1
Decisão favorável das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dando provimento a recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), fortaleceu o poder fiscalizatório da administração fazendária junto aos contribuintes, assegurando a igualdade concorrencial entre as empresas.

“Essa decisão contribui para restaurar, de alguma forma, o poder e a efetividade das ações de controle e fiscalização do Estado, na medida em que afasta a errônea ideia de que qualquer medida antecipada nesse contexto seja vista como uma violação ao devido processo legal. A presunção de legitimidade acompanha o ato do Estado, que tem compromisso com o interesse público, e não o contrário”, afirma o chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário (Procont), procurador do Estado Marcello Henrique Soares Cipriano.           

No processo, uma empresa que teve a inscrição estadual suspensa, após fiscalização da Secretaria Fazendária, pediu a nulidade do ato alegando violação ao direito do contraditório e ampla defesa, o que foi contestado.

“O contribuinte almeja que o contraditório seja prévio, mas a Fazenda Pública tem autorização legal para suspender, de ofício, essa inscrição estadual. O Estado pode fazer uso desse poder de polícia para, de forma acautelatória, preservar os interesses públicos, assegurando posteriormente o contraditório e ampla defesa”, explica a procuradora do Estado Vivian Maria Oliveira da Frota, da Procont.

Exercício do poder de polícia         

Em seu relatório, o desembargador Délcio Luis Santos descartou qualquer ilegalidade. “Sintetizando, não há de falar em ilegalidade pelo fato de ter a administração fazendária, no exercício do poder de polícia, primeiro sugerido, e depois determinado de ofício a suspensão da inscrição estadual, pois se trata de situação na qual o exercício do contraditório e da ampla defesa serão diferidos para após o implemento da providência administrativa cautelar”, diz trecho do relatório.

“A decisão esclareceu, de forma bem didática, o que a Fazenda Pública sempre vem defendendo judicialmente. Como foi uma decisão proferida nas Câmaras Reunidas, de forma unânime, temos um respaldo a mais. Além da previsão legal, temos o amparo da jurisprudência do TJAM”, destaca Vivian da Frota.         

A Procuradora do Estado explica que a legislação tributária prevê situações que autorizam a fiscalização a suspender a inscrição estadual concedida, como em casos de divergência de endereço, falta de recadastramento, não requerimento de baixa no prazo legal, descumprimento de obrigações tributárias acessórias, entre outros.

“Como é uma situação em que o Estado é demandado em juízo com bastante frequência, a decisão foi de suma importância para evidenciar que a Fazenda Pública está no exercício legítimo do atributo de autoexecutoriedade dos seus atos, ou seja, na prerrogativa de executar suas próprias decisões, aplicando efetividade à atividade fiscalizatória”, reforça Vivian Frota.

Patamar de igualdade

Para a procuradora do Estado, a decisão das Câmaras Reunidas do TJAM tem a importância prática de fortalecer o poder fiscalizatório da administração fazendária, empregado para identificar e sanar a existência de eventuais irregularidades e, assim, restabelecer a igualdade concorrencial entre os contribuintes.

“O reforço judicial conferido pela decisão robustece a atuação do fisco amazonense, que deve zelar pelo adequado atendimento às obrigações tributárias, para preservação do erário e manutenção de um ambiente concorrencial isonômico. É preciso garantir que todos os contribuintes estejam atendendo às mesmas exigências tributárias. Dessa forma, o Estado coloca todos em patamar de igualdade e colabora para a lealdade concorrencial”, defende Vivian Frota.

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Polícia, Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Imagem do WhatsApp de 2023 11 30 as 10.17.17 76fe5427
Geral

Roberto Cidade ultrapassa Menezes e assume a terceira colocação nas intenções de votos para a Prefeitura de Manaus

30/11/2023

PGE-AM divulga resultado definitivo do VIII Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica 

10/07/2023

PGE-AM divulga resultado definitivo do VIII Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica 

10/07/2023

PGE-AM divulga resultado definitivo do VIII Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica 

10/07/2023

PGE-AM assegura o fortalecimento do poder fiscalizatório da administração fazendária

10/07/2023
WhatsApp Image 2021 05 07 at 16.37.14 577x435 2
Geral

Sessão especial na Aleam homenageia os 20 anos do Cetam

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo