Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Pleno do TJAM concede segurança coletiva para promoção de militares

02/05/2023
Compartilhar

Em consonância com parecer ministerial, colegiado atendeu pedido de entidade associativa, considerando o direito líquido e certo dos representados.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta terça-feira (02/05) Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação das Praças da Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas, concedendo o pedido para determinar a promoção, a contar de 31/12/2020, dos policiais militares indicados no Boletim Geral n.º 225, de 17/12/2020, em suas respectivas graduações. 

A decisão foi por maioria, conforme o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, em consonância com o parecer do Ministério Público, no processo nº 4000008-86.2021.8.04.0000, impetrado contra ato do governador do Amazonas e do comandante-geral da Polícia Militar.

Segundo a impetrante, as promoções dos policiais militares estiveram irregularmente paralisadas por conta da Lei Complementar Estadual n.º 198/2019, que suspendeu as promoções e progressões de servidores públicos estaduais. Mas a associação afirmou que os policiais representados na ação têm direito ao benefício porque atendem aos requisitos exigidos pela Lei Estadual n.º 4.044/14.

O julgamento havia ficado suspenso devido à apreciação do Tema Repetitivo n.º 1075, sobre o qual o Superior Tribunal de Justiça julgou e decidiu, em 15/03/2023, o Recurso Especial n.º 1878849/TO, que serviu como paradigma para o recurso repetitivo, firmando tese sobre o tema, no sentido de que os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como o recebimento de vantagens asseguradas por lei.

Em seu parecer, o procurador de Justiça Nicolau Libório dos Santos Filho registrou que em 2022 o Pleno do TJAM suspendeu parte da Lei Complementar Estadual n.º 198/2019 para permitir a concessão de promoções e progressões de servidores públicos por serem direito subjetivo garantido por lei.

Sobre o processo coletivo julgado na sessão, o relator observou, abordando questão suscitada em voto divergente, que apontava a necessidade de análise individual dos pedidos, entre outros aspectos, que o mandado de segurança é sobre omissão da autoridade, que deixou de proceder a promoção dos militares, cujos nomes figuram no quadro de acesso e que foram precedidos de aferição sobre os requisitos exigidos por lei para lá constar.

“Tem-se pois, que o cotejo quanto aos elementos necessários à promoção na carreira foram devidamente considerados no âmbito estatal, não cabendo a este Poder Judiciário, ao menos nesta sede mandamental, exercer de ofício juízo correcional a fim de verificar se a inclusão dos nomes dos respectivos praças se deu com a devida observação dos requisitos pertinentes, o que, como já ressaltado, se presume em virtude da efetiva inserção nos quadros que autorizam as promoções vindicadas”, destacou o desembargador Abraham Campos.

O relator observou também que a única prova pré-constituída necessária para demonstrar a violação do direito líquido e certo dos policiais é o boletim geral da corporação, em que houve a publicação dos nomes nos respectivos quadros de acesso para a promoção, e que foi juntado aos autos.



#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho na sessão desta terça-feira, do Pleno do TJAM. Ele usa óculos de armação retangular do tipo meio aro, veste a toga de magistrado (preta com um cordão vermelho pendendo sobre a gola) sobre terno e gravata e está com a cabeça levemente abaixada para a leitura de um documento.


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Termos encontrados Amazonas, Peixoto, Polícia, Polícia Militar
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print

Você pode gostar também

Noticias CapaTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Consulta pública para a definição das Metas Nacionais da Justiça para 2024 está disponível para magistrados, servidores e sociedade em geral

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Boas Práticas e Produtividade serão destacadas no XIV Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça

10/07/2023

Estado deve pagar por serviços prestados por empresa na área de enfermagem

10/07/2023

Estado deve pagar por serviços prestados por empresa na área de enfermagem

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo