Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Pleno julga pedidos de promoção de militares da PM

13/06/2023
Compartilhar

+ image +

Foram analisados dois Mandados de Segurança, cada um decidido conforme a documentação apresentada.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão desta terça-feira (13/06) processo tratando de promoção de militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas ao posto de major, em que o colegiado reconheceu a existência do direito líquido e certo do impetrante.

Em consonância com o parecer ministerial, o Mandado de Segurança n.º 4001991-52.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil, teve a concessão do pedido, por unanimidade.

Neste processo, o impetrante, que ocupa o posto de capitão desde 25/12/2018, pediu a promoção ao posto de major da PM, a contar de 25/12/2022, por ter preenchido os requisitos exigidos para a promoção por antiguidade, em especial a inclusão no Quadro de Acesso, em que figura na 3.ª posição, conforme o Boletim Reservado n.º 54 da corporação, havendo 103 vagas para o posto, segundo o Boletim Ostensivo n.º 50.

Em seu parecer, o procurador Nicolau Libório dos Santos Filho observou que as promoções de oficiais da Polícia Militar do Amazonas são regulamentadas pela Lei n.° 1.116/74, em conjunto com o Decreto n.° 3.399/76. E destacou que no caso de promoção por antiguidade, não há margem para o juízo de discricionariedade da Administração.

Já em outro processo, n.º 4001756-22.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Yedo Simões, a concessão do pedido foi de forma parcial, também em sintonia com o parecer do MP, somente para reconhecer válido o certificado de conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos CHOA, da Academia Coronel Walterler.

Neste último caso, o pedido de promoção de subtenente não foi concedido, por não constar nos autos a apresentação da inclusão da impetrante no Quadro de Acesso. O entendimento do colegiado é de que “somente a inclusão do Quadro de Acesso é prova hábil a comprovar, de plano, o direito de promoção de policiais militares, não se permitindo, em mandado de segurança, com rito processual que não prevê fase probatória, proferir decisão para suprir a ausência do Quadro”, afirma o procurador em seu parecer.



Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

Termos encontrados Amazonas, Polícia, Polícia Militar
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Consulta PC3BAblica CNJ 2023
Noticias CapaTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Consulta pública para a definição das Metas Nacionais da Justiça para 2024 está disponível para magistrados, servidores e sociedade em geral

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023

Segunda Câmara Cível mantém sentença em caso de inspeção em medidor de energia

10/07/2023
MutirC3A3o Juizados Fazenda
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
MutirC3A3o Juizados Fazenda 1
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juizados da Fazenda Pública realizam novas programações de audiências de conciliação

10/07/2023
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo