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Projeto prevê isenção de taxas para empresas que contratarem pessoas com TEA

13/06/2023
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O Projeto n° 461/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), altera, na forma específica, a Lei n° 3.785/2012. A proposta estabelece a isenção nas taxas de Licenciamento Ambiental para empresas que contratarem diretamente, em regime integral, ao menos uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a cada 100 (cem) funcionários.
Para Mayara Pinheiro, a propositura tem como objetivo promover a inclusão da pessoa com autismo no mercado de trabalho e em contrapartida oferecer o benefício fiscal para as empresas que respeitam o meio ambiente.
“Possibilitar a contratação de pessoas com autismo é importante para os dois lados. O autista porque ganha a oportunidade de inclusão social e econômica e a empresa que se beneficia com funcionários dedicados e isenção de taxas no Licenciamento Ambiental. Considerando que a população total no país é de aproximadamente 214 milhões de habitantes, significa que cerca de 1% da população estaria no espectro, é importante criar políticas públicas que facilitem a absorção da pessoa com TEA no mercado de trabalho e ofereçam benefícios às empresas contratantes”, justificou a deputada.
O autismo afeta milhões de pessoas em todo o mundo e, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), estima-se que cerca de dois (2) milhões de brasileiros tenham autismo. Porém, a inclusão dos autistas no mercado de trabalho ainda é um grande desafio.
Segundo a proposta da Dra. Mayara, as empresas qualificadas terão direito à isenção no pagamento das taxas de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e a taxa de Licença Ambiental Única (LAU). Já as taxas de Autorização de Supressão Vegetal; Inclusão e/ou Exclusão e Expediente permanecerão sendo cobradas.
Caso sancionada, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo  no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

A importância do Licenciamento ambiental
Estabelecido pela Lei n° Lei 6.938/81, o Licenciamento ambiental traz um conjunto de normas para a preservação ambiental e consiste na realização de um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.

Termos encontrados ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo, Dra. Mayara
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