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Suspensão do pagamento do salário é uma das penalidades para quem deixar de fazer o recadastramento, alerta Sead

09/03/2023
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A Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) alerta aos servidores ativos do Estado, além dos pensionistas especiais vinculados ao órgão, que realizem o recadastramento obrigatório para evitar a suspensão da sua remuneração. Iniciado no dia 13 de fevereiro, o recadastramento teve baixa adesão no primeiro mês.

O Secretário de Administração e Gestão, Fabrício Cyrino, explicou os critérios para o bloqueio da remuneração. “Serão suspensos os salários dos servidores vinculados a Sead, que não realizarem o recadastramento, que não apresentarem a ausência de justificativa, e se as justificativas forem indeferidas por não estarem de acordo com o que estabelece a normativa”, disse.

Quem perdeu o prazo de recadastramento deve comparecer ao setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalha para a regularização. “É importante lembrar que o retorno do pagamento do servidor ativo se dará sempre no mês subsequente ao requerimento do servidor, com pagamentos retroativos, desde que seja comprovada a sua frequência durante o período que permaneceu com o salário suspenso”, destacou o secretário.

No caso dos pensionistas especiais vinculados à Sead que não compareceram presencialmente, ou enviaram um representante, deverão comparecer à Secretaria Executiva Adjunta de Recursos Humanos da Secretaria.

Aqueles que não conseguirem se locomover, ou não tiverem representantes, deverão solicitar o atendimento residencial por meio do e-mail: sgrh@sead.am.gov.br.

Recadastramento

O recadastramento é necessário para realizar a prova de vida dos servidores, aprimorar e atualizar os dados cadastrais dos funcionários públicos, além de atender às exigências do e-Social, que contempla informações cadastrais e financeiras.

O recadastramento deve ser feito nas agências do Banco Bradesco, de forma presencial. O agendamento deve ser realizado com antecedência, por meio do endereço eletrônico www.agendabanco.com.br.


Termos encontrados Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, SEPLANCTI
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