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Governo do Amazonas

Conselho de Regulação do Amazonas aprova procedimentos de penalidades do transporte rodoviário intermunicipal

05/03/2024
Arsepam 2 Fiscal da Arsepam durante abordagem Foto Herlam Divulgacao 1024x731 1
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Medida é destinada às categorias regular e semiurbano e entra em vigor 30 dias depois de sua publicação no DOE

Arsepam 2 Fiscal da Arsepam durante abordagem Foto Herlam Divulgacao 1024x731 1

Foto: Herlam Glória/Arsepam

O Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovou nesta terça-feira (05/03), por unanimidade, a Resolução n.º 001/2024 que trata sobre os procedimentos de apuração e aplicação de penalidades aos operadores do transporte rodoviário intermunicipal. A 2ª Reunião Ordinária do Cercon ocorreu na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), na zona centro-sul de Manaus.

A medida é válida às categorias regular (viagens entre terminais rodoviários) e semiurbano (linha Manaus-Iranduba-Manaus). A norma entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o presidente do Cercon e diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a Resolução n.º 001/2024 busca tornar o transporte rodoviário intermunicipal ainda mais seguro.

“A segurança no transporte rodoviário intermunicipal é uma questão de extrema importância, pois envolve a vida e o bem-estar de passageiros, motoristas e demais usuários das vias. Diversos fatores contribuem para a garantia dessa segurança. Por isso, a necessidade de aperfeiçoar os nossos instrumentos de fiscalização”, disse o gestor.

Arsepam 1 Fiscalizacao no transporte rodoviario intermunicipal Foto Herlam Arsepam 1024x683 1

Foto: Herlam Glória/Arsepam

Das penalidades

As infrações cometidas estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; retenção de veículo; cassação da autorização; perda do cadastro; e caducidade da concessão.

Sobre as multas aplicáveis, elas estão divididas em quatro grupos (1º – infrações leves, 2º – médias, 3º – graves e 4º – gravíssimas) e levam em consideração a capacidade de assentos dos veículos. Os valores cobrados variam de R$ 86,93 a R$ 4.636,42, no caso de reincidência o preço dobra.

Ainda sobre os valores, eles são calculados com base no coeficiente tarifário vigente estabelecido pela Resolução n.º 006/2020 – Cercon/Arsepam. Atualmente, o coeficiente tarifário é 0,231821.

Sobre o Conselho

O Cercon é um órgão colegiado vinculado à estrutura da Arsepam, de caráter deliberativo e recursivo, formado por oito representantes de diversos segmentos da sociedade, designados para o mandato de 2 anos.

As decisões adotadas nas reuniões mensais desse conselho são deliberadas pelo diretor-presidente da Arsepam, como representante nato do estado; e membros da prestação de serviços; usuário industrial e comercial; do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon; do Instituto de Pesos e Medidas – Ipem; dos municípios mais populosos do Amazonas; e dos usuários domiciliares.

Termos encontrados Agência Amazonas, Governo do Amazonas, SECOM
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