Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Aleam

Lei de Mayra Dias proíbe dinheiro público em eventos com erotização e sexualização de crianças e adolescentes

25/01/2024
Lei de Mayra Dias proibe dinheiro publico em eventos com erotizacao e sexualizacao de criancas e adolescentes 1024x819 1
Compartilhar

Uma nova legislação de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante) foi sancionada pelo Governo do Amazonas com objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, proibindo a utilização de recursos públicos em eventos e serviços que promovam a erotização e sexualização dessa faixa etária.

A Lei nº 6.772, de 10 de janeiro de 2024, apresenta uma série de regras e penalidades para garantir o cumprimento da proibição.

A deputada Mayra Dias ressaltou a importância da lei para proteger a integridade das crianças e adolescentes, destacando que a regulamentação visa coibir práticas que explorem ou violem seus direitos e dignidade.

Com a entrada em vigor da legislação, espera-se uma mudança significativa na abordagem de eventos e serviços financiados com recursos públicos no Amazonas.

Principais pontos da Lei:

Artigo 1º – Proibição do uso de recursos públicos: A legislação veda a utilização de recursos públicos para o financiamento de qualquer conteúdo que promova a erotização ou sexualização de crianças e adolescentes.

Artigo 2º – Definições importantes: O texto define o que se entende por financiamento e conteúdos, esclarecendo que a proibição abrange qualquer forma de material que promova tais práticas.

Artigo 3º – Declaração de conformidade: No processo administrativo relacionado ao financiamento pelo Poder Público, o agente público deve emitir declaração expressa de que o conteúdo a ser produzido respeita a lei. A responsabilidade pelo cumprimento da legislação não é excluída pela declaração.

Artigo 4º – Penalidades: O descumprimento da lei por parte de entidades ou indivíduos não ligados ao poder público pode resultar em multas, ressarcimento ao erário e proibição de atividades que dependam de autorização do Poder Público, variando de 2 a 5 anos.

Artigo 5º – Responsabilização de agentes públicos: Caso agentes públicos descumpram a legislação, a responsabilização respeitará o disposto no estatuto funcional, com a possibilidade de aplicação do regime disciplinar correspondente.

Artigo 6º – Regulamentação pelo Poder Executivo: A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar suas disposições.

Artigo 7º – Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação.

A multa prevista no artigo 4º, no valor entre R$ 6.000,00 e R$ 50.000,00, será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA), com fiscalização exercida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente.

Termos encontrados ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Garantia da dignidade protecao integral e promocao social a mulher sao aspectos presentes nas Leis de autoria do presidente Roberto Cidade Foto Rodrigo Brelaz
Aleam

Garantia da dignidade, proteção integral e promoção social à mulher são aspectos presentes nas Leis de autoria do presidente Roberto Cidade

07/03/2025
Para Comandante Dan a desigualdade de Manaus comeca no interior do Estado 1024x576 1
Aleam

Para Comandante Dan, a desigualdade de Manaus começa no interior do Estado

07/03/2025
Procuradora Especial da Mulher da Aleam deputada Alessandra Campelo participa de evento internacional
Aleam

Procuradora Especial da Mulher da Aleam, deputada Alessandra Campelo, participa de evento internacional

07/03/2025
Diretoria de Assistencia Social da Aleam prepara acao para Dia da Mulher Foto Alberto Cesar Araujo 1024x683 1
Aleam

Diretoria de Assistência Social da Aleam prepara ação para Dia da Mulher

07/03/2025
Deputado Mario Cesar Filho conquista atendimento especializado para autistas nos CAICs do Amazonas Foto Leandro Cardoso 1024x774 1
Aleam

Deputado Mário César Filho conquista atendimento especializado para autistas nos CAICs do Amazonas

07/03/2025

Adjuto Afonso reforça apoio ao Carnaval do grupo ‘União dos idosos de Petrópolis’

01/03/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo