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Projeto de Lei de Raiff Matos reforça proibição de crianças em lojas de produtos eróticos

05/06/2024
Raiff Matos 1 ArjBnn
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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, na Sessão Plenária desta quarta-feira (05/06), o Projeto de Lei nº 331/2024, de autoria do vereador Raiff Matos (PL), que estabelece a obrigatoriedade de indicação de canais para denunciar a presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos que comercializem produtos com conotação sexual ou erótica.

Segundo o projeto, a indicação pode ser feita através da fixação de placas, cartazes, banners e/ou QR Codes com informações claras para denunciar a presença nesses locais. Com o projeto, qualquer estabelecimento deve exibir, de forma destacada e legível, avisos com a mensagem “Denuncie a presença de criança ou de adolescente neste local”. Além disso, pelo projeto deverão ser incluídos os números telefônicos do Conselho Tutelar da área, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude.

“Precisamos preservar as crianças e adolescentes da exposição precoce de conteúdo sexual ou erótico. A sexualização precoce de crianças é um grande problema social que fragiliza muitas famílias em Manaus”, afirmou o vereador Raiff Matos.

Ainda de acordo com o PL, se o estabelecimento não cumprir com essa regra, enfrentará penalidades progressivas. A primeira infração resultará em uma advertência escrita, com um prazo máximo e improrrogável de 30 dias para regularização. Caso a situação não seja corrigida e haja reincidência, será aplicada uma multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

O vereador Raiff Matos enfatiza que o objetivo principal do projeto é criar mais um mecanismo de proteção e defesa das crianças e adolescentes em Manaus.

“Estamos fortalecendo a rede de proteção das crianças, valorizando as famílias em Manaus. Com famílias fortes temos uma sociedade mais forte”, acrescentou.

A medida visa reforçar a proteção dos jovens, que é uma responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Texto: Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Ney Fábio

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