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Governo do Amazonas

Sefaz notifica contribuintes de ITCMD sobre recolhimento do imposto

12/01/2024
Sefaz notifica contribuintes de ITCMD sobre recolhimento do imposto
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Notificação é referente aos débitos em aberto entre 2018 a 2021

Sefaz notifica contribuintes de ITCMD sobre recolhimento do imposto
Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) enviará, até o fim deste mês, cerca de 1.800 cartas para pessoas físicas que estão com o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em aberto, referentes aos anos de 2018 a 2021, orientando-as a recolher espontaneamente o tributo.

Os valores foram levantados com base em Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil nesse período, onde foi relatada a doação de dinheiro ou de bens e direitos, o que constitui fato gerador para cobrança do ITCMD.

Os valores de ITCMD estão sendo cobrados do beneficiário da doação, mas nos casos em que este não resida no Amazonas no ano da doação, automaticamente, a dívida será redirecionada para o doador. 

Quem receber a correspondência deverá regularizar a dívida no prazo de até dez dias. Somente a partir do término do prazo, sem a devida regularização, serão cobrados os débitos por meio de Auto de Infração, o que acarreta multa de 200% sobre o valor do imposto devido e juros diários. Caso não haja pagamento, haverá inscrição na Dívida Ativa do Estado e medidas legais cabíveis.

Os contribuintes que não forem localizados pelos correios serão notificados por meio do Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-AM, disponível no site do órgão. O prazo para a regularização inicia a partir da data da publicação virtual.

Regularização do débito

Para a regularização do débito, é preciso acessar a página da Sefaz-AM na internet, na aba “Portfólio de Serviços > ITCMD > Gerar DAR”. Depois, basta digitar o número do CPF do contribuinte, constante no documento de arrecadação (guia para pagamento). É preciso ficar atento à data, pois a guia é válida apenas para o dia da impressão.

Para parcelamento ou apresentação de recurso, o devedor precisará acessar o protocolo virtual disponível na página da Sefaz na internet. Após realizar o acesso (por meio de senha ou certificado digital), basta clicar em “Novo Processo”, selecionar “Sefaz” e, na tela seguinte, clicar na aba ITCMD para escolher a opção desejada (Parcelamento ou Pedido de Cancelamento).

Para mais informações ou dúvidas, o contribuinte pode ligar para 2121-1794, 2121-1853 ou enviar um e-mail para gcit@sefaz.am.gov.br.

Termos encontrados Agência Amazonas, Governo do Amazonas, SECOM
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