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AleamAssembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Assembleia Legislativa do Amazonas elabora leis sobre questões indígenas

07/02/2025
Assembleia Legislativa do Amazonas elabora leis sobre questoes indigenas Foto Danilo Mello Aleam JgEcFr
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A resistência indígena na busca por direitos é celebrada nesta sexta-feira (7/2), no Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, data que dá visibilidade à importância da presença dos povos indígenas na construção de políticas públicas. Instituída pela Lei nº 11.696/2008, a data relembra a morte de cerca de 1,5 mil indígenas, em 7 de fevereiro de 1756, durante a Batalha de Caiboaté, no Rio Grande do Sul.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) destaca a produção legislativa voltada à garantia de direitos da população indígena, que no Censo Demográfico de 2022, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que há cerca de 1,7 milhão de indígenas no Brasil falando cerca de 250 línguas.

Um dos exemplos é a Lei Ordinária nº 6.553, de 6 de novembro de 2023, oriunda do PL nº 261/2023, de autoria do deputado Wanderley Monteiro (Avante). A legislação institui o dia 5 de junho como “Dia do Indigenista”, data a ser comemorada anualmente no Amazonas, em homenagem ao aniversário de morte do indigenista Bruno Pereira, assassinado junto com o jornalista britânico Dom Philips, no Vale do Javari.

“O objetivo não é apenas homenagear Bruno Pereira e Dom Phillips, mas também reconhecer todos os indigenistas que se dedicam diariamente a essa causa. Esses profissionais desempenham um papel crucial na proteção dos direitos, terras e tradições das comunidades indígenas, além de serem fundamentais na conscientização da sociedade sobre a importância da preservação cultural e ambiental”, argumentou o deputado.

O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB) é autor da Lei n° 5.492/2021, que instituiu no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia da Mulher Indígena, a ser comemorado sempre em 5 de setembro.

“Queremos reconhecer e valorizar essa memória de resistência das mulheres indígenas, além de reservar mais uma data para discutir, refletir, fortalecer e, principalmente, reivindicar as questões, pensamentos e necessidades que as mulheres indígenas, ainda hoje, vivenciam no seu cotidiano”, explicou o parlamentar.

Artesanato indígena

O artesanato produzido pelos povos indígenas no Amazonas foi favorecido com a criação do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena, instituído pela Lei nº 6.054/2022, do deputado Cabo Maciel (PL).

O selo tem o objetivo de garantir qual o povo de origem, a qualidade e elaboração artesanal de peças de artesanato produzidas no Amazonas.

Também é originada da Assembleia a Lei nº 6.929, de 6 de junho de 2024, advinda do Projeto de Lei nº 391 de 2023, de autoria do deputado Daniel Almeida (Avante), que reconhece o artesanato produzido e comercializado diretamente pelas comunidades indígenas como de interesse cultural.

“A Lei tem o objetivo de valorizar o trabalho produzido pelos indígenas, pois o artesanato dessa população é bastante rico, diverso e singular, seja no estilo do trançado dos cestos ou nos ingredientes para a pintura”, explicou o parlamentar.

Línguas indígenas

Também partiu da Aleam, a aprovação da Mensagem Governamental nº 57 de 2023, que reconhece as línguas indígenas faladas no Amazonas, como Patrimônio Cultural Imaterial e estabelece a cooficialização de línguas indígenas e institui a Política Estadual de Proteção das Línguas Indígenas.

Aprovada em 12 de julho de 2023, na Aleam, a Lei estabelece, ainda, que as 16 línguas faladas no Estado serão reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial e que as instituições públicas deverão adotar medidas voltadas à sua difusão, preservação e ao reconhecimento.

Contribuição dos indígenas

A Lei Ordinária nº 6.052, de 24 de novembro de 2022, oriunda do PL nº 131/2022, do então deputado Tony Medeiros, reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem.

 

   

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