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Nacional

Comissão aprova aumento do limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões

28/05/2025
Comissão aprova aumento do limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões
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28/05/2025 – 18:33  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Kim Kataguiri: proposta favorece a competitividade nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 226/24, pelo qual as empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões passam a ser enquadradas como startups.

A legislação define startup como empresa ou sociedade, nascente ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.

Para o relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) permite que negócios em estágio mais maduro, mas ainda dependentes de políticas de incentivo, usufruam dos benefícios trazidos pelo Marco Legal das Startups.

“Trata-se de um aperfeiçoamento regulatório que favorece a competitividade nacional, estimula o investimento produtivo, impulsiona a geração de empregos qualificados e contribui para a modernização do parque empresarial brasileiro”, defendeu.

Kataguiri menciona o relatório “Inovação em movimento: um mapa sobre as startups no Brasil em 2023”, que aponta para a existência de mais de 12 mil startups ativas no país em 2022. Nos dez anos anteriores, registrou-se um crescimento de 122% no número dessas empresas, que abrangem setores estratégicos como saúde, educação e logística.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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