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Nacional

Comissão aprova criação de programa de letramento digital para pessoas idosas

03/07/2025
Comissão aprova criação de programa de letramento digital para pessoas idosas
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03/07/2025 – 14:41  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Sargento Portugal, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Letramento Digital para Pessoas Idosas. O projeto altera a Política Nacional de Educação Digital e passa a definir como uma das estratégias prioritárias dessa política desenvolver as habilidades digitais de pessoas idosas.

O objetivo final é ensinar esse público a produzir conteúdo, se comunicar, usar ferramentas tecnológicas com segurança e resolver problemas no ambiente digital.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), e substitui o Projeto de Lei (PL) 4263/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e outros dois apensados (PL 3167/23 e PL 4960/24).

“Além da unificação das matérias, o substitutivo sugerido também promove ajustes de técnica legislativa, a fim de garantir maior clareza, coerência e sistematização do texto”, disse o relator.

Linguagem simples
O programa será inclusivo e acessível, oferecendo materiais educativos em formatos variados, como linguagem simples, vídeos e tecnologias de apoio. Seus objetivos são:

  • promover a inclusão digital de pessoas idosas;
  • capacitar às pessoas idosas para a navegação segura no ambiente digital, a fim de reduzir a sua vulnerabilidade a fraudes e golpes virtuais; e
  • estimular a autonomia digital, fortalecendo a confiança das pessoas idosas no uso de dispositivos e plataformas digitais.

A execução do programa ficará a cargo de parcerias entre instituições públicas e privadas, tais como Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e centros de convivência para idosos; e instituições de ensino superior e técnico.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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