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Aleam

Garantia da dignidade, proteção integral e promoção social à mulher são aspectos presentes nas Leis de autoria do presidente Roberto Cidade

07/03/2025
Garantia da dignidade protecao integral e promocao social a mulher sao aspectos presentes nas Leis de autoria do presidente Roberto Cidade Foto Rodrigo Brelaz
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Data de reflexão e de reafirmação sobre as conquistas obtidas pelas mulheres na sociedade, o Dia Internacional da Mulher é também um momento de reforçar as Leis de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que tratam sobre temas relacionados à proteção física, social e emocional das mulheres.
“Para mim é uma questão inegociável a proteção às mulheres. Nosso mandato sempre terá a promoção dos direitos das mulheres como prioridade. Prova disso são as nossas Leis. Elas se somam à legislação já existente e a fortalecem. Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência. É preciso enfrentar esse problema que é de todos nós”, afirmou o deputado presidente.
Entre as Leis de proteção à mulher estão a de n° 5.332/2020, que obriga que o atendimento de vítimas de violência, nas delegacias do Estado, seja feito por policiais do sexo feminino; a de n° 5.532/ 2021, que estabelece o Código Sinal Vermelho.
Neste caso, a mulher, sendo vítima de qualquer tipo de violência faz um “X” na mão em pedido de socorro; e a de n° 5.509/2021, que cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”, para proteção e segurança das mulheres em estabelecimentos como bares e restaurantes.
Outra Lei nesse sentido é a n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de seus agressores. Também são leis de Cidade de proteção às mulheres, a Lei n° 5.247/2020, que propõe a divulgação, por meio de cartazes informativos, do crime de importunação sexual nos transportes públicos no Estado do Amazonas. E a Lei n° 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas redes de ensino público e privado do Amazonas.
“Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência. Nosso mandato está sempre atento à questão, que é um problema de todos nós”, finalizou o parlamentar.
Mais uma Lei de Cidade é a de nº 6.606/2023, que institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. A iniciativa prevê que o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), possa estabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais.
Também são Leis do parlamentar:
Estabelece as diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas (Lei n° 6.817/2024);
Garante prioridade para as mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), no Amazonas (Lei n° 6.353/2023);
Cria “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério” (Lei nº 6.535/23);
Estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres” (Lei nº 6.584/2023);
Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet (⁠Lei n° 6.791/2024);
Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas (Lei nº 6.806/2024);
Cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose no Amazonas (Lei nº 6.824/2024);
Proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico (Lei nº 7.001/24).
Dia Internacional da Mulher
Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para alertar a sociedade sobre as violências física, psicológica, sexual e social que atingem as mulheres, o 8 de março, Dia Internacional da Mulher é também uma oportunidade para reforçar as Leis cujo objetivo é garantir a vida e a dignidade desse público.
Não é meramente uma data voltada a homenagens triviais, mas um convite à reflexão sobre como a mulher é tratada nos campos afetivo, familiar, social e no mercado de trabalho. É um momento para combater o silenciamento que normaliza as desigualdades e as violências sofridas pelas mulheres, além de ser uma oportunidade para repensar atitudes em busca de uma sociedade com menos discrepâncias e preconceito de gênero.

Termos encontrados ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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