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Ipaam emite Declaração de Inexigibilidade para o Projeto Água Boa em comunidades rurais do Amazonas

25/06/2025
Ipaam emite Declaração de Inexigibilidade para o Projeto Água Boa em comunidades rurais do Amazonas
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Há 30 minutos

Sistema leva água tratada a regiões remotas e será implantado com base em procedimento ambiental simplificado

Ipaam emite Declaração de Inexigibilidade para o Projeto Água Boa em comunidades rurais do Amazonas
Ipaam emite Declaração de Inexigibilidade para o Projeto Água Boa em comunidades rurais do Amazonas
FOTOS: Antônio Lima/Secom/Arquivo e Lucas Monteiro/Defesa Civil do Amazonas/Arquivo

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) emitiu, na terça-feira (24/06), a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DI) para o Projeto Água Boa, que está sendo implantado em comunidades rurais no interior do Estado. A iniciativa, por se enquadrar como de baixo potencial poluidor ou degradador, é dispensada do licenciamento ambiental tradicional e pode ser executada de forma simplificada, conforme previsto no artigo 6º da Lei Estadual nº 3.785/2012.

A Declaração de Inexigibilidade é um ato administrativo que reconhece tecnicamente atividades de baixíssimo impacto ambiental, garantindo a legalidade do empreendimento, além de assegurar agilidade nos trâmites e segurança jurídica aos responsáveis pela execução. A medida fortalece ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, esse instrumento tem se mostrado fundamental para a simplificação de projetos sociais, de infraestrutura e iniciativas rurais que apresentam impacto ambiental reduzido. Segundo ele, o enquadramento como de baixo impacto permite que as ações sejam realizadas de maneira célere, sem comprometer a função ambiental das intervenções.

Idealizado na gestão do governador Wilson Lima, a partir de 2019, o Projeto Água Boa é executado pela Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE). A proposta tem como objetivo viabilizar o acesso à água potável por meio de sistemas simplificados de captação e tratamento de água, implantados em localidades de difícil acesso.

Os sistemas são compostos por estrutura metálica e duas caixas d’água, sendo uma superior e outra inferior, onde ocorre o processo de filtragem e purificação antes da distribuição. A tecnologia empregada utiliza elementos como o zeólito, que remove impurezas, bactérias e contaminantes da água captada de fontes superficiais, como rios e lagos, ou de poços subterrâneos. Cada unidade tem capacidade de atendimento para até mil pessoas por dia.

Segundo o técnico ambiental da Gerência de Recursos Hídricos (GERH) do Ipaam, Adhonay Araújo, o projeto também se enquadra na Dispensa de Estudo de Impacto (DEI), por ser de pequeno porte e de grande relevância social, ao proporcionar o acesso eficiente à água tratada em regiões isoladas.

Ele informou que a Declaração de Inexigibilidade já foi emitida e os sistemas estão em fase de instalação nos municípios contemplados em 2025 pela Sedurb. Outros municípios estão em fase de levantamento técnico e envio de documentação ao Ipaam para análise e possível emissão da declaração.

O projeto foi iniciado de forma piloto em cinco localidades: uma comunidade rural de Manaus e os municípios de Maraã (distante 634 km da capital), Benjamin Constant (a 1.121 km), Tabatinga (a 1.108 km) e Atalaia do Norte (a 1.138 km).

Passo a passo

A solicitação da Declaração de Inexigibilidade pode ser feita pelo site do Ipaam, no endereço www.ipaam.am.gov.br, por meio da aba “Serviços”. Estão disponíveis para consulta a lista de atividades enquadradas, o requerimento de DI, orientações gerais e instruções para elaboração do polígono do empreendimento.

Para atividades em áreas urbanas e realizadas por entes públicos federais, a solicitação é feita online. Para empreendimentos em áreas rurais ou desenvolvidos por órgãos estaduais e municipais, os documentos devem ser protocolados fisicamente, conforme exigências técnicas previstas.

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito com a Gerência de Recursos Hídricos (GERH) pelo telefone (92) 2123-6734 ou pelo WhatsApp (92) 98455-6208.

Termos encontrados Agência Amazonas, Governo do Amazonas, SECOM
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