Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Protocolo no fim de semana será por meio físico, em razão de manutenção na base de dados dos sistemas

19/07/2019
Compartilhar

Em razão da necessidade de manutenção na base de dados dos sistemas informatizados do Supremo Tribunal Federal (STF), o protocolo nos fins de semana de julho está sendo realizado apenas por meio físico. A autorização consta da Portaria 172/2019, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF do dia 4 de julho.

A portaria estabelece, ainda, que o plantão presencial aos sábados e domingos de julho será realizado das 9h às 13h. De acordo com a Resolução 449/2010, a atuação do STF durante esse período se reserva às seguintes matérias:

• Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
• Mandado de Segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
• Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
• Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
• Pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.

PR//SEJ

Termos encontrados Decretos, Justiça, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo