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MP garante permanência de servidores cedidos nos quadros da DPU

19/07/2019
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Os servidores cedidos, que integram os quadros da Defensoria Pública da União, não terão mais que retornar aos órgãos de origem como determinava a Lei 13.328/2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição.

A Medida Provisória nº 888, de 18 de julho de 2019, que a altera a lei, garantindo a permanência dos funcionários, foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nessa quinta-feira (18), está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

Ao todo, segundo a Defensoria, 819 servidores teriam de voltar para os órgãos de origem a partir de 27 de julho deste ano. Com a manutenção deles na DPU, fica garantida o funcionamento de todas as 43 unidades da Defensoria instaladas em cidades do interior.

De acordo com a DPU, os servidores cedidos são responsáveis por dois terços da força de trabalho administrativa do órgão.

Em nota, a Defensoria diz ainda que agora vai “concentrar esforços junto ao Congresso Nacional para solução definitiva em relação ao quadro de pessoal por meio do Projeto de Lei 7.922/2014 ou substitutivo que crie a carreira administrativa própria da Defensoria Pública da União”.

Termos encontrados Agência Brasil, Governo Federal, Legislação, Medidas Provisórias, Presidente Jair Bolsonaro
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