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Governo do Amazonas

Com atuação inédita da Defensoria do Amazonas, homem é condenado a 17 anos de prisão por feminicídio

19/07/2019
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Esta foi a primeira vez que a DPE-AM atuou como assistente da acusação em um caso de feminicídio

A atuação inédita da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) como assistente de acusação em um caso de feminicídio resultou na condenação de um homem que matou a esposa a facadas na frente dos filhos, em 2016. Na quarta-feira (17/07), o homem de 35 anos foi julgado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Ele também não poderá recorrer em liberdade e, como um dos efeitos extrajudiciais da pena, perdeu seu poder familiar sobre os filhos.

Procurado pela família da vítima, o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da DPE-AM se habilitou no processo como assistente de acusação para representar os interesses da vítima e como custos vulnerabilis(do latim, guardiã dos vulneráveis), resguardando a dignidade das mulheres.

Esta foi a primeira vez que a Defensoria do Amazonas atuou junto com a acusação em um caso de feminicídio, que é considerado crime hediondo no Brasil e ocorre quando a mulher é morta por razões da condição de sexo feminino. O Código Penal considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para este crime é de 12 a 30 anos de reclusão.

Com o reforço na acusação no caso julgado em Manaus nesta semana, a Defensoria conseguiu garantir que o crime fosse qualificado como feminicídio, tornando a pena aplicada ao réu ainda mais rigorosa.

O crime ocorreu em 2016, no Bairro da Paz, zona centro-oeste de Manaus, na casa onde o casal morava com os filhos. O homem matou a mulher com três facadas no pescoço, na frente da filha do casal, de apenas 6 anos de idade à época. Ele confessou o crime, porém alegou legítima defesa.

A audiência de julgamento ocorreu em segredo de justiça. Por motivos de segurança e para resguardar as testemunhas, incluindo a criança, a juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling solicitou o esvaziamento da sala, em atendimento a pedido da defesa. Foram ouvidas três testemunhas de acusação, além do réu, em uma audiência longa, que teve início às 13h e seguiu até 1h de quinta-feira (18/07).

Em sua fala no plenário, a defensora pública Pollyana Vieira, coordenadora do Nudem, que atuou como assistente de acusação, pontuou a necessidade de se qualificar o crime como feminicídio, para que as mortes anunciadas de mulheres envolvidas em um contexto de violência doméstica deixem a invisibilidade e comecem a não ser mais toleráveis pela sociedade. A defensora falou também sobre a dificuldade da mulher sair do ciclo de violência.

O Ministério Público, representado no processo pela promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, reiterou as acusações presentes na denúncia e pediu aos jurados a condenação do réu. Condenado, o homem saiu do fórum já preso.

“Nós acreditamos que a sentença foi pouca, mas foi suficiente para ser feita a justiça, sim. Pois ele se encontrava em liberdade, e só de saber que ele voltou para o lugar de onde não devia ter saído, já ficamos bem aliviados. Nossa luta foi intensa, e esperamos três anos por justiça. Acho que a Defensoria foi bastante competente, a defensora lutou por uma justiça justa, e confiamos muito nela”, declarou uma das irmãs da vítima, após o julgamento.

Termos encontrados Amazonas, Direitos da Mulher, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, Região Norte do Brasil
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